Transparência: Secult divulga balanço da Renda Básica referente à Lei Aldir Blanc no Ceará
15 de dezembro de 2020 - 19:06 #LeiAldirBlanc
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) divulga, nesta terça-feira, 15/12, um balanço das ações referentes à Renda Básica Emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura prevista no Inciso I da Lei Aldir Blanc.
O número total foi de 4.234 solicitações.
No dia 27 de novembro, a Secult publicou duas relações somando um total de 1.304 benefícios aprovados aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura.
Confira aqui o resultado 1 e aqui o resultado 2
Dos benefícios aprovados, a Secult já realizou o pagamento de 1.162 trabalhadores(as) da Cultura. Conforme comunicados publicados nos dias 03 e 07 de dezembro no site da Secretaria, em 216 solicitações foram constatadas inconsistências que se referem a erros na agência, conta bancária e/ou CPF informado pelo solicitante no ato do preenchimento do formulário. Destas, 74 benefícios já foram pagos. Outra remessa será encaminhada para o Banco do Brasil no dia 16 de dezembro, com pagamento previsto para o dia 18 de dezembro de 2020.
A Secult já recebeu as informações corrigidas de 125 pessoas, faltando ainda 91 solicitações a serem corrigidas pelos solicitantes.
Confira aqui a lista de solicitações que precisam de correções dos solicitantes.
Após a publicação dos resultados, a Secult abriu um período de recursos. Foram enviados um volume global de 824 solicitações de recursos, com a análise publicou-se uma relação com 329 solicitações aprovadas após fase recursal. A previsão de pagamento dos benefícios aprovados após recurso é no dia 18 de dezembro.
Confira aqui o 3º lote de aprovados, divulgado no dia 11/12/2020
Até o presente momento, foram aprovados 1.633 benefícios aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura. A Secult ainda está analisando 65 (sessenta e cinco) solicitações que aguardam o retorno do processamento realizado pela DATAPREV.
Aos solicitantes que tiveram sua solicitação reprovada, poderão conferir o motivo da reprovação no Mapa Cultural do Ceará.
Acesse: https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br/
IMPORTANTE! SOBRE RECURSOS!
O período de recursos foi encerrado.
Apenas são recebidos e respondidos e-mails referentes às correções dos dados bancários.
Para análise destes recursos, a Secult vai realizar uma consulta detalhada referente às informações contestadas pelo solicitante. Esta consulta será necessária pois a SECULT não possui acesso ao banco de dados para uma conferência direta, já que este procedimento é de responsabilidade do Governo Federal por meio da Empresa DATAPREV.
SOBRE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
A Secult esclarece que o fluxo de análise das solicitações da Renda Básica Emergencial da Cultura acontece em três etapas abaixo descritas:
1. Homologação (validação anexo de autodeclaração – exigência prevista no Decreto nº 10.464 – Regulamentação Federal);
2. Cruzamento bases de dados Controladoria Geral do Estado – CGE (confirmação da adequação ao perfil exigido pela Lei nº 14.017 – Aldir Blanc);
3. Cruzamento das bases de dados Empresa de Tecnologia de Tecnologia e Informação da Previdência – DataPrev (confirmação da adequação ao perfil exigido pela Lei nº 14.017 – Aldir Blanc).
O processo de homologação é realizado por equipe da Secult que analisa a adequação do anexo de autodeclaração conforme modelo exigido no Decreto nº 10.464 – Regulamentação Federal da Lei Aldir Blanc. Após esta etapa, as solicitações que atenderam as exigências são homologadas e enviadas para Controladoria Geral do Estado (CGE) que faz uma checagem para averiguar vínculos com o Estado (servidores estaduais). As solicitações aprovadas nesta etapa são enviadas para o Sistema de Apoio ao cadastro da Lei Aldir Blanc da Empresa DATAPREV contratada pelo Governo Federal para averiguar a adequação da solicitação aos condicionantes impostos pela Lei 14.017/2020 (Aldir Blanc).
Importante. Quem não pode receber
Quem tem emprego formal ativo;
Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
RESUMO RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DA CULTURA
Etapa 1 – Abertura das solicitações Renda Básica Emergencial da Cultura (10/09/2020)
Etapa 2 – Prorrogação período solicitações Renda Básica Emergencial da Cultura (15/10/2020)
Etapa 3 – Publicação Resultado Renda Básica (13/11/2020)
Etapa 8 – Publicação de nova relação de beneficiários com inconsistências nos dados bancários (07/12/2020)
Etapa 9 – Publicação Resultado Renda Básica após fase de recursos (11/12/2020)