Lei Orgânica da Cultura do Ceará moderniza legislação do setor com resultados já no primeiro ano de vigência

19 de novembro de 2023 - 12:28 # # #

Lei n.º18.012/2022 traz normas alinhadas às necessidades do campo cultural, promove Políticas Afirmativas, aperfeiçoa o acesso a fomento, prestação de contas e prevê a atuação da Rede Pública de Equipamentos Culturais da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará)

Lei Orgânica da Cultura consolida uma nova era em políticas públicas

A Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei n.º 18.012) está no primeiro ano de vigência. Sancionada em abril de 2022, demarca hoje uma conquista histórica. Agora, os cearenses contam com uma legislação própria ao fomento à cultura, atualizada e voltada especificamente a demandas do setor.

O Sistema Estadual de Cultura (Siec), criado em 2006, foi totalmente renovado quanto aos princípios, objetivos e estrutura de organização. Uma série de avanços significativos passou a guiar as ações de promoção, fomento e incentivo realizadas pela Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará).

Esta nova realidade jurídica observa e aproxima-se das melhores práticas brasileiras em atividade no momento. Para compreender a importância da Lei Orgânica da Cultura do Ceará, adentramos algumas das normas e inovações que agora guiam os profissionais do campo artístico local.

Diante dos primeiros meses de execução da Lei, é momento de conhecer seus aperfeiçoamentos como a efetivação de Políticas Afirmativas, o Regime Próprio de Fomento a Cultura, prestação de contas e atuação da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece).

Lei dos cearenses

“O Ceará sempre esteve na vanguarda das legislações pertinentes aos direitos culturais. Temos a primeira Secretaria da Cultura estadual no Brasil. Em 2006, lançamos nosso primeiro Sistema Estadual de Cultura. Agora, com a Lei Orgânica da Cultura, estabelecemos os mecanismos próprios de fomento à cultura que o Estado adotará”, detalha Paulo Maranhão, da assessoria jurídica da Secult.

A nova legislação firma o compromisso de promover inclusão social e democratização do acesso ao investimento e fomento à cultura. Esta importante construção coletiva é efetivada a partir das Políticas Afirmativas.

Este compromisso acontece, por exemplo, por meio de cotas, editais e vagas específicas, bem como o bônus de pontuação para candidatos/as negros/as, quilombolas, indígenas, com deficiência, povos e comunidades tradicionais.

Exposição “Festa Baia Gira Cura”  Foto: Jean dos Anjos

Com o Regime Próprio de Fomento a Cultura, a Secult Ceará passou a dispor de diversos mecanismos específicos ao setor, o que potencializa as suas atividades e provê uma atuação mais ágil junto aos agentes culturais do estado.

Em agosto último, o Governo do Estado publicou o decreto N°35.635 de 2023, que regulamenta alguns dos termos de fomento cultural previstos na Lei Orgânica da Cultura. Prevê os instrumentos de “Termo de Execução Cultural”, “Termo de Patrocínio Cultural” e “Termo de Premiação Cultural” do Regime Próprio de Fomento à Cultura.

Os resultados surgem com o aperfeiçoamento dos processos de inscrição, seleção e pagamento. Ainda nessa área, a Lei Nº 18.012 também realiza avanços em relação aos procedimentos de prestação de contas, que passam a ser mais simples que os previstos na legislação passada.

O documento é de suma importância para o setor cultural. Atua e orienta os proponentes que efetivam projetos culturais por meio dos editais lançados via Secult Ceará. Uma legislação avançada quanto às regras associadas ao fomento e alinhada com políticas afirmativas já rende frutos reconhecidos.

Programação da Rece reúne atividades formativas em diversas áreas, como por exemplo, os cursos desenvolvidos pela Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco

A partir da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (Rece), os cearenses contam com uma rica, diversa e acessível programação artística. A Rece atua conforme uma instância permanente de articulação entre os gestores desses espaços e das atividades relacionadas à gestão e programação. Esta perspectiva direciona e contempla como todos os espaços culturais mantidos pelo estado trabalham de forma integrada e sinérgica.

Construindo a Lei Orgânica da Cultura

O aperfeiçoamento das normas da cultura trata-se de uma antiga demanda dos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural do Ceará. Após todo um processo de estudos e trabalho ao longo de dois anos, a legislação anterior passou por um processo de reavaliação..

“Avançamos muito ao ter no Ceará uma norma bastante moderna, que traz um aperfeiçoamento nos mecanismos que promovem os investimentos à cultura. Considero ser fundamental pensar a perspectiva normativa de uma forma mais apropriada e entendendo as especificidades do setor cultural. E, claro, promovendo ainda assim uma importante política afirmativa, bem como a acessibilidade”, explica o coordenador da Assessoria Jurídica da Secult Ceará, Vitor Studart.

Abertura do XXIII Ceará Junino  Foto: Thiago Matine

A Lei Orgânica dialoga com o Decreto do Fomento Nacional (lançado em março de 2023), bem como o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (que tramita no Congresso Nacional) e prevê as normas nacionais relacionadas ao fomento por meio de termos de execução, colaboração e premiação cultural.

Ao longo das próximas semanas, adentramos algumas das inovações estabelecidas com a efetivação da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará. Para compreender os aspectos desta moderna legislação abordaremos o Regime Próprio de Fomento a Cultura, a simplificação da prestação de contas e a efetivação da Rece. O próximo tema aborda a consolidação das Políticas Afirmativas.