XI Edital Mecenas do Ceará: Secult divulga o resultado final

12 de abril de 2019 - 18:31 # # #

 

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) divulga, nesta sexta-feira, 12/4, o resultado final do XI Edital Mecenas do Ceará. Confira aqui.

A Secult ressalta que, após a divulgação do resultado final do Edital Mecenas, existem dois passos importantes, que devem ser observado pelos proponentes dos projetos autorizados a captar.

 

Passo 1 – Da Autorização para Captação

1 – Somente os projetos autorizados a captar terão necessidade de apresentar todas as informações prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física, através de abertura de processo junto ao protocolo da Secult;

1.1 – O processo deverá conter 01 (uma) via impressa de toda a documentação exigida no Edital e inserida no ato da inscrição.

1.1.1 – Os proponentes (pessoa física ou jurídica) devem apresentar junto da via impressa do projeto os seguinte documentos de regularidade fiscal:

a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada), emitida no site http://www.tst.jus.br;

b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http:/ /www.receita.fazenda.gov.br;

c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), emitida pela Sefaz (http://www.sefaz.ce.gov.br);

d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do município do Proponente;

e) Plano de Trabalho assinado (Anexo I), o mesmo inserido no mapa cultural;

f) Termo de Compromisso assinado (Anexo II), o mesmo inserido no mapa cultural;

g) Ofício de Abertura de processo (Anexo V).

1.1.2 – O proponente (Pessoa Jurídica) deve anexar junto a via impressa do projeto, cópia de documentos do Representante Legal (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado).

1.2 – Ressaltamos que os projetos deverão ser apresentados com as mesmas informações preenchidas e enviadas no ato da inscrição, inclusive com o valor inicialmente solicitado.

1. 3 – O envelope deverá estar lacrado e ser encaminhado ao protocolo da Secult, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do resultado do XI Edital Mecenas no site desta Secretaria.

1.4 – No caso do envio pelos Correios, o envelope deverá ser encaminhado com aviso de recebimento (AR) e será considerada a data de postagem para o cumprimento do prazo citado.

1.5 – O envelope com o projeto deverá conter as seguintes informações:

Destinatário:

XI EDITAL MECENAS DO CEARÁ

Secretaria da Cultura do Estado do Ceará

Rua Major Facundo, nº 500, Praça do Ferreira, Centro

CEP: 60.025-100 – Fortaleza – Ceará

Remetente:

Área Cultural:

Nome do Projeto:

Nome do Proponente:

Responsável pelo projeto (no caso de Pessoa Jurídica):

Endereço do proponente:

1.6 – Os ofício de captação estarão disponíveis nesta Secretaria após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

1.7 – O proponente, cujo projeto foi autorizado a captar, terá o prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, para buscar apoios de contribuintes de ICMS e, após tê-lo obtido, deverá apresentar à Secult declaração de aceitação ao incentivo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor total aprovado, bem como o Termo de Incentivo à Cultura – Mecenato, conforme o item 12.3 do Edital.

 

Passo 2 – Dos Projetos Captados

2 – Para fins de captação, deverá ser apresentado em mãos aos técnicos da Coordenadoria de Economia da Cultura (8º andar – Secult):

a) 02 (duas) vias originais da Declaração de Incentivo à Cultura (anexo VI);

b) 03 (três) vias originais do Termo de Incentivo à Cultura (TIC) – Mecenato (anexo VII).

2.1 – O proponente deverá entregar dos documentos que efetivam a captação até 30 (trinta) dias, após vencido o prazo de captação.

2.2 – Na oportunidade, o proponente deverá protocolar na sede da Secretaria da Cultura, ofício encaminhando o projeto ajustado ao valor captado conforme listado abaixo:

a) Formulário de Ajuste, devidamente rubricado e assinado (Anexo IV);

b) Plano de Trabalho (Anexo I), devidamente assinado e rubricado;

c) Termo de Compromisso, preenchido com o valor captado e devidamente assinado (Anexo II);

d) 01 cópia da Declaração de Incentivo à Cultura;

e) 01 cópia do Termo de Incentivo à Cultura (TIC) – Mecenato.

3 – Os membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC e os técnicos da Secult, designados pela Secretaria da Cultura, poderão fiscalizar a execução dos projetos aprovados, assim como, promover a realização de vistorias, avaliações, perícias, análises, auditorias e demais levantamentos, com vistas à verificação do cumprimento das ações propostas no plano de trabalho, cujo acesso deve ser liberado para tal fim, conforme incisos III e V do Art. 17 do Decreto Estadual nº 28.442/2006.

4 – Quaisquer outros esclarecimentos, favor entre em contato:
Fone: 85 3101.6765
E-mail: editalmecenas@secult.ce.gov.br