Planejamento

3 de janeiro de 2013 - 17:31

O planejamento das atividades de capacitação da Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho encontrou nas Referências Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico nas áreas profissionais de Construção Civil e das Artes, indicadores nacionais do Ministério da Educação do Brasil. Segue portanto a diretriz nacional de organização curricular por competências, propondo em estrutura modular flexível, recorrente, interdisciplinar e contextualizada, permitindo saídas intermediárias e intinerários diversos, e a aquisição progressiva de competências.

O Ministério da Educação do Brasil, em seus Termos de Referências Curriculares Nacionais da Educação Profissional vol. I orienta: “Não se concebe, atualmente, a educação profissional como simples instrumento de política assistencialista ou linear ajustamento às demandas de mercado de trabalho, mas sim, como importante estratégia para que os cidadãos tenham efetivo acesso às conquistas científicas e tecnológicas da sociedade. Impõe-se a superação do enfoque tradicional da formação profissional baseado apenas na preparação para execução de um determinado conjunto de tarefas. A educação profissional requer, além do domínio operacional de um determinado fazer, a compreensão global do processo produtivo, com a apreensão do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho e a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões. ” (Referenciais Curriculares Nacionais – Introdução. Brasília 2000, p. 78)

A Escola, que tem como missão realizar atividades de capacitação em restauração e conservação do patrimônio cultural material bem como de valorização e recuperação do patrimônio cultural imaterial do Estado do Ceará, traz conceitualmente em seu bojo, um amplo campo de atuação, citamos algumas: 1. Ofícios da Construção Civil; 2. Ofícios da Gastronomia; 3. Ofícios do Mar; 4. Ofícios Têxteis 5. Ofícios da Arte Tradicional Popular 6. Restauração de Bens Móveis (madeira, papel). 7. Restauração de Instrumentos Musicais, entre outros.

Dado o amplo contexto de possibilidades apresentado e a necessidade de focar e objetivar esforços, a Escola iniciará suas atividades pelos ofícios da construção civil, aplicados à conservação e restauração prática de bens imóveis, portanto, em importante e imprescindível intersecção com os campos da arte, da arquitetura, da cultura e do Patrimônio Histórico e aplicados a valorizar o patrimônio imaterial.

O Currículo foi pensado de forma a contemplar as competências gerais do profissional técnico da construção civil, Função Manutenção e Restauração.

A Estrutura flexível permitirá que o aluno complete cursos de educação/formação inicial e continuada (Básico), através de Módulos, certificados pelo Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, que poderão ser apresentados às Instituições Nacionais certificadoras de cursos técnicos em construção civil solicitando aproveitamento de estudos.

O Decreto-Lei Federal Nº2208 de 17 de abril de 1997, define formação profissionalizante básica, em seu Art. 3° Item I – “básico: destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia; detalhando em seu Art. 4°: “A Educação Profissional de Nível Básico é modalidade de educação não formal e duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício e função demandadas pelo mundo do trabalho compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno não estando sujeita à regulamentação curricular.”

Estabelece ainda no Art. 4°: Parágrafo segundo “aos que concluírem os cursos de educação profissional de nível básico será conferido certificado de qualificação profissional.” (Decreto Nº 2.208, de 17 de abril de 1997 (DOU Edição Extra Nº 121-A – Seção 1 – Página 13660 – 28 de junho de 1997).

Os alunos certificados através dos cursos básicos por competências poderão construir currículo pessoal de formação, podendo requerer aproveitamento de estudos e completando a qualificação de técnico, desde que, tenham concluído o segundo grau, tal como o exigido pelo decreto lei federal n 2208 de 17 de abril de 1997 Art. 3° Item II, que define ensino profissionalizante de nível técnico como o “destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, devendo ser ministrado na forma estabelecida por este Decreto;” (Decreto Nº 2.208, de 17 de abril de 1997 (DOU Edição Extra Nº 121-A – Seção 1 – Página 13660 – 28 de junho de 1997).

 

 

 

 

Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho
Av. Francisco Sá, 1801 – Jacarecanga
CEP: 60010 450 – Fortaleza/CE

Aberta ao público de segunda a sexta-feira,
das 8 às 12h e das 13h30min às 17h.
Acesso gratuito

Contatos: (85) 3238.1244
eao@eao.org.br
http://www.facebook.com/earteseoficios