Secult divulga resposta à Carta Aberta do Grupo dos trabalhadores da Cultura, Fóruns, Sindicato dos Músicos e Movimento Todo Teatro é Político

16 de junho de 2020 - 12:59 #

RESPOSTA À CARTA ABERTA
DO GRUPO TRABALHADORES DA CULTURA DO CEARÁ, GRUPO TRABALHADORES DA CULTURA DO CARIRI, FÓRUM DE PRODUTORES CULTURAIS DO CEARÁ, SINDICATO DOS MÚSICOS DO ESTADO DO CEARÁ, FÓRUM CEARENSE DE TEATRO E MOVIMENTO TODO TEATRO É POLÍTICO ENVIADA EM 3 DE JUNHO DE 2020

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), assim como o Governo do Ceará, desde o início da pandemia do novo Coronavírus, têm tomado medidas para amenizar, no campo da cultura, os impactos advindos da crise global da saúde, a saber:

Edital Cultura DendiCasa

Num primeiro momento, a Secult lançou o “Edital Festival Cultura DendiCasa”, no valor de R$ 1 milhão, para contemplar 400 projetos da sociedade civil. O objetivo foi promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para dirimir o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social. Também teve como objetivo valorizar a produção artística do Estado, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais do Ceará.

Entendemos que este Edital foi um aprendizado para a Secult e imaginamos que também para o campo cultural. O número de projetos inscritos foi recorde, comparado a todos os editais da Secretaria, registrando 1729 candidatos. Vários esforços foram empreendidos como a determinação do Governador Camilo Santana que resultou na aprovação da Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020 que alterou o art. 75 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de simplificar os processos de seleção, execução e prestação de contas do referido Edital. A aprovação dessa lei de simplificação do edital Dendicasa representou uma conquista para o campo cultural, pois possibilitou, dentre outros procedimentos, a exclusão do plano de trabalho e a prestação de contas financeira, compreendendo o projeto como o produto final e suficiente. Outro fato que merece destaque é que 89% dos projetos selecionados são de proponentes que nunca haviam sido inscritos em editais anteriores, conforme dados do Mapa da Cultura, criado em 2016.

A Secult também promoveu alterações na tramitação processual para repasse de recursos, facilitando os processos de publicação e pagamento. Excepcionalmente, o II aditivo ao edital eliminou o cadastro dos projetos selecionados no portal e-Parcerias e também possibilitou a formalização dos termos de cooperação financeira de forma unilateral, permitindo apenas a assinatura do Secretário, e substituindo o ato de assinatura do proponente apenas pelo aceite, via email, aos termos do edital. Essa adequação deu agilidade aos trâmites administrativos.

Importante esclarecer que a etapa que inicia a partir da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado (DOE) até o pagamento do apoio financeiro é bastante burocrática, passando pela abertura do processo, assinatura e publicação dos termos de repasse, solicitação e priorização de parcela, empenho, liquidação e pagamento, envolvendo várias áreas da Secult e autorização prévia da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e Secretaria da Fazenda (Sefaz), cujo pagamento está condicionada a regularidade e adimplência dos proponentes. Neste contexto de Pandemia e regime de teletrabalho, a Secult adequou seus fluxos em ambiente virtual e montou uma força tarefa, contando com o apoio diário da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Casa Civil, para acelerar os processos de validação de certidões e publicação dos termos de repasse no Diário Oficial.

Esse resultado permitiu reduzir bastante o tempo de celebração de repasse dos projetos. Atualmente, dos 400 projetos, 370 já foram formalizados. Dos 211 com parcela priorizada, 170 estão empenhados e 88 foram pagos, até a data de 16 de junho. Na semana de 15 a 19 de junho os procedimentos seguirão sem interrupções até a liquidação dos 400 projetos selecionados. Ressaltamos que a Secult está divulgando, semanalmente, a quantidade de projetos pagos, em seu site oficial, para conhecimento.

Além disso, o resultado revelou uma diversidade de municípios e bairros (no caso de Fortaleza) bem mais expressiva do que em outros editais. Junto ao edital também foi criado o Portal Cultura Dendicasa, que se constitui numa plataforma online de informação, conteúdo, serviços, reflexão e conhecimento para toda população cearense e trabalhadores e trabalhadoras da cultura e é o canal oficial de difusão do Festival Cultura Dendicasa de todos os conteúdos dos projetos selecionados.

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, semanalmente, vem disponibilizando conteúdos no Portal Cultura Dendicasa. São apresentações, aulas, podcasts e publicações de arte e cultura que foram apoiadas por meio do “Edital Cultura Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo”. Ao todo, já estão no ar 150 projetos. Os conteúdos estão disponíveis no site https://culturadendicasa.secult.ce.gov.br/. Outra conquista referente ao edital é a parceria com a TVC, com a realização especial do programa “Culture-se”. O programa vai ao ar todo sábado, às 22h30, com reprise na quarta-feira, às 19h. Esse é mais um canal conquistado para a exibição dos conteúdos da cultura cearense.

No que toca a possibilidade de um nova edição revisada e aprimorada do edital Cultura Dendicasa, descartamos no momento essa alternativa, considerando que as convocatórias de programação cultural para difusão da cena artística e geração de cachês estarão focadas na Rede Integrada dos Equipamentos Culturais da Secult.

Programação dos Equipamentos Culturais

Num segundo momento, a Secult, junto a sua Rede de Equipamentos Culturais e o Instituto Dragão do Mar (IDM) lançou o “Arte em Rede – Convocatória para Seleção de Projetos Artísticos em Formato Digital”. O objetivo foi selecionar conteúdos que irão ​integrar as programações artísticas de 5 equipamentos culturais do Governo do Ceará – a Casa de Saberes Cego Aderaldo, o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, o Cineteatro São Luiz, o Porto Dragão e o Theatro José de Alencar-, realizadas em ambiente virtual​, por meio das plataformas digitais e mídias, considerando o contexto de distanciamento entre o público e os equipamentos culturais como uma oportunidade de empreendimento para os profissionais de arte do Ceará, convocando-os ao desafio de repensar a presença virtual do fazer artístico no setor cultural e ampliar a participação social na elaboração da programação dos equipamentos. O valor investido é de R$ 210.000,00 para beneficiar 140 projetos artísticos e culturais do Ceará. Esse edital encontra-se na fase de habilitação e análise dos projetos inscritos.

Destacamos aqui também mais um esforço de promover a produção cultural em tempos de pandemia, a geração de renda e um importante passo para a efetivação do Programa “Cultura em Rede”, que tem o intuito de articular, integrar e potencializar os equipamentos culturais do Estado. Outros equipamentos como o Centro Cultural Bom Jardim, o Sobrado Dr José Lourenço, e o Teatro Carlos Câmara lançaram editais próprios para a Programação Cultural.

O Centro Cultural Bom Jardim (CCBJ) divulgou em 1 de junho o Resultado da Habilitação Jurídica da Chamada Pública de Propostas Artísticas, para composição da Programação Cultural, no período entre junho 2020 a março 2021. Ressalta-se que, no exercício de 2020 a março de 2021, período final, previsto para as apresentações habilitadas em Chamada Pública para Propostas Artísticas 2020, o aporte destinado aos cachês da programação cultural CCBJ é de R$ 80 mil.

Desde o início da quarentena, o CCBJ cumpriu o decreto, interrompendo suas atividades presenciais, porém continuou com a programação on-line e gratuita, pelas redes sociais do equipamentos. Todos as apresentações foram realizadas sem cachê, sendo convidadas pelo CCBJ ou por demandas espontânea dos artistas. A previsão para início das apresentações das propostas artísticas da Chamada Pública (processo encerrado dia 01 de junho) é para final de junho de 2020, tendo início com as apresentações nas ao vivo (lives) ou gravadas, nas redes sociais do CCBJ.

Acompanhando o plano de retomada governamental, assim que possível as apresentações passam a ser realizadas de forma semipresencial e presencial, envolvendo a princípio, somente os artistas, sem público. Dessa forma, quando chegar nesta fase, o CCBJ sediará e transmitirá para suas redes as apresentações em seus estúdios e teatro.

Por oportuno, a partir de julho será aberta uma nova janela de programação junto ao Sistema Estadual de Teatros, que buscará movimentar a rede de equipamentos do Ceará, a partir de uma conexão entre o Theatro José de Alencar, o Cineteatro São Luiz e o teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, buscando fomentar a cena artística de nosso estado por meio de programação online nas plataformas desses equipamentos. A idéia é comemorar os 110 anos do TJA, os 21 anos do Dragão e os 5 anos de reabertura do Cineteatro São Luiz com uma parceria que envolva os espaços cênicos que aderirem ao Sistema Estadual de Teatros – SET. Registramos ainda que todos esses equipamentos não pararam de oferecer programação cultural em suas redes desde o início da pandêmia.

Nessa mesma lógica, os demais equipamentos estão reconfigurando suas atividades para esse novo contexto, anunciando suas ações ao longo desse período, podendo programar possíveis novas convocatórias. No campo da rede formativa de artes e cultura, a Escola de Artes e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho, Escola Porto Iracema das Artes, Vila da Música e Escola Ivens Dias Branco de Gastronomia Social também tiveram que adaptar seus planos em meio ao cenário de isolamento social, reconfigurando suas aulas para outras plataformas.

O fato é que houve uma deliberação de corte de 20% em todos os contratos de gestão firmados no âmbito do estado, por meio de Contingenciamento de Gastos estabelecido pela Resolução 07/2020 do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (COGERF) de 02/04/2020. A medida, em consequência, afetou também os contratos firmados entre a Secult e o IDM em torno dos equipamentos culturais vinculados à estrutura da Secretaria.

Além dos referidos cortes, o COGERF definiu um conjunto de reduções drásticas no custeio, manutenção e em atividades finalísticas, cabendo a Secult uma revisão de todos os planos de trabalho vigentes, contratos de serviços e de obras em execução, tendo que se adequar conforme a supracitada resolução e a um contexto de impacto na queda extremada da arrecadação, considerando que o orçamento do estado se encontra em atenção e remanejamentos programados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e fortalecimento do sistema de saúde.

Editais FEC 2020

O contexto do Covid-19 tem provocado um colapso na arrecadação e na receita do Estado, algo estimado em uma redução de mais de 50% do ICMS (principal receita do Estado), afetando diretamente o Fundo Estadual de Cultura (FEC), cuja arrecadação conta exclusivamente com a doação por meio de renúncia fiscal por parte de empresas que optam por depositar no Fundo em até 2% de seu faturamento mensal. O FEC já vinha sofrendo com uma queda sistemática, mas, com o Covid-19, houve um agravamento violento em seu volume financeiro. Diante desse cenário, a Secult teve que reprogramar seus editais e estão estabelecidos como prioridades a consolidação da seleção dos editais XII Ceará de Incentivo às Artes, XIV Ceará de Cinema e Vídeo e II Cultura Infância, bem como uma estratégia de ampliação da arrecadação do FEC para execução dos mesmos. Portanto, não está em vista o lançamento de nenhum novo edital para o exercício de 2020. O momento exige compreensão e responsabilidade administrativa e fiscal.

Pagamentos de passivos e projetos em execução

Informamos ainda sobre as iniciativas da Secult e do IDM para dar maior agilidade aos trâmites e quitação dos pagamentos pendentes do Instituto Dragão do Mar no valor de R$ R$ 436.868,43. Quanto ao passivo da Bienal Internacional do Livro do Ceará, a Secult informa que iniciou, em 10 de junho último, a quitação de cachês pendentes. Foram pagos R$ 25.000,00 de cachês pendentes relativo à programação de Saraus e prossegue, na semana de 15 a 19 de junho, o pagamento da programação de Cordel e Juventude.

Novos canais de comunicação e programação on-line em tempo de pandemia

A Secult empreendeu muitos esforços para ampliar seus canais de comunicação e mecanismos de escuta social, participando de diversas reuniões com fóruns culturais do Estado. Foram desenhadas e desenvolvidas ações de comunicação e programação on-line na rede de equipamentos e redes sociais da Secult, divulgando o trabalho de artistas locais e promovendo a reflexão sobre a cultura em tempo de pandemia. Entre os exemplos estão: a exibição da websérie Nós no Batente e Curso online realizado pelo Porto Dragão; as exibições de filmes pelo cinema do Dragão com o Cinema Virtual, a campanha digital em apoio ao Poço da Draga, visita de episódio gratuito e inédito ao planetário Rubens Azevedo, e debates com a rede de Cultura sempre às 6as feiras pelo Centro Dragão do Mar. Também destacam-se a parceria com a TVC para o programa Culture-se, com exibição de conteúdos oriundos do DendiCasa, além de exposições, exibição de filmes e videoclipes (do Sons do Ceará) e visita-guiada on-line do Cineteatro São Luiz; as vídeo-aulas e debates da Vila da Música, Centro Cultural Bom Jardim e Porto Iracema das Artes; e os bate-papos com os realizadores dos projetos do Edital Cultura Dendicasa, promovidos pela Secult, a programação virtual do TJA comemorativa ao dia do Pau da Bandeira e aos 110 anos do equipamento.

Ressaltamos que essa política tem como base a valorização dos artistas e trabalhadores da cultura no Ceará, fruto de um diálogo com os fóruns de linguagens e segmentos culturais, refletindo a enorme demanda do setor e as dificuldades que o momento da pandemia da Covid-19 tem evidenciado e potencializado, o que requer soluções estruturais e compartilhadas com a sociedade. Mobilização que agora se faz extremamente importante para a sanção da Lei Aldir Blanc depois de sua aprovação consagradora pelo Congresso Nacional.

Novo Decreto do SIEC que altera regras do mecenato estadual

A Secult publicou em 03 de junho de 2020, o Decreto Nº33.611, que altera o Decreto Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui, no âmbito da administração pública estadual, o Sistema Estadual da Cultura, indica suas fontes de financiamento, e regula o fundo estadual da cultura. Confira aqui a publicação do Decreto.

As alterações feitas por meio do decreto são respostas às demandas do setor cultural de reformulação nas regras do Mecenato Estadual. Dentre as modificações, destaca-se a ampliação do prazo de captação de recursos junto às empresas incentivadoras dos projetos aprovados no Edital Mecenas do Ceará. Anteriormente, os proponentes contavam com um prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para apresentar a carta de incentivo. O novo decreto amplia o prazo para 240 dias ininterruptos.

Outra mudança que atende em boa medida os realizadores culturais é a redução do percentual mínimo de captação para execução do projetos. No decreto anterior, o percentual era de 50% do valor do projeto. O novo decreto reduz o percentual de captação para 35% sobre o valor aprovado, facilitando a negociação junto às empresas incentivadoras e ampliando as chances de realização dos projetos.

Finalmente, como principal medida de desburocratização do processo de execução dos projetos, está a dispensa da obrigatoriedade da prestação de contas parcial do projeto em execução, havendo necessidade apenas de prestação de contas final. Outra mudança foi o prazo para saneamento de inconsistências ou irregularidades que aumentou de 15 para 30 dias.

Quanto ao XII Edital Mecenas do Ceará, a Secult também publicou o 2º Aditivo prorrogando o prazo de execução dos projetos de 28 de fevereiro de 2021 para 30 de novembro de 2021, no sentido de devolver o prazo ocasionado pelo atraso de divulgação do resultado final, bem como compensar os proponentes que enfrentam dificuldades na execução dos seus projetos, que precisam ser adiados ou adaptados pelo contexto de isolamento social ocasionado pela Pandemia de Covid-19.

As demais alterações da Lei do SIEC prosseguirão no âmbito da revisão da legislação cultural que será retomada pela Secult junto ao Conselho Estadual de Políticas Culturais -CEPC e com a participação das fóruns e demais instâncias da sociedade civil.

Prorrogação de prazos de vigência de convênios e congêneres para execução dos projetos apoiados

A Secult está prorrogando por ofício (apostilamentos) os prazos dos termos de repasse de projetos em execução. No período de 15 a 30 de junho, a Secult intensificará as prorrogações de ofício por bloco de projetos e por edital, através de Portaria do Secretário da Cultura publicada no Diário Oficial do Estado. Essa ação beneficia os proponentes que independente de solicitação de aditivos terão seus termos de fomento e cooperação financeira, bem como outros instrumentos prorrogados até 30 de dezembro. Essa ação está amparada no art. 16 da Lei nº 17.194, de 27 de março de 2020, que estabelece que os “contratos e convênios administrativos celebrados no âmbito do Estado, cujo prazo de vigência se encerre durante o período de emergência em saúde, poderão ser prorrogados de ofício mediante portaria expedida pelo dirigente do respectivo órgão ou de entidade estadual, a qual irá enumerar os contratos e convênios prorrogados, devendo os aditivos correspondentes ser formalizados a posteriori, logo que possível a prática do ato sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos”.

Cabe destacar que a situação de emergência em saúde, no Estado do Ceará, foi decretada pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, e que as medidas de enfrentamento foram intensificadas pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que teve como prorrogação mais recente o Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020, que prorroga as medidas até o dia 21 de junho de 2020. Assim, percebe-se que o mencionado dispositivo da Lei nº 17.194/2020 tem por lógica e finalidade a prorrogação de instrumentos jurídicos por um procedimento diferenciado, que esteja de acordo com as limitações e particularidades do período da pandemia. Desse modo, fica possibilitada a elaboração de Portaria para prorrogação de ofício dos instrumentos congêneres à convênios firmados pela Secult no período que abrange a data de 16 de março até enquanto perdurar o estado de emergência, evitando prejuízo aos proponentes aos prazos de vigência dos instrumentos nesse firmados com a Secult.

Quanto ao Decreto previsto pela CGE sobre essas regras para os instrumentos de repasse no contexto da Pandemia, está tramitando um Projeto de Lei que estabelece regras para contratos, convênios e congêneres. No entanto, como dito anteriormente, a Secult vem prorrogando os instrumentos de repasse de recursos financeiros desde o início da Pandemia e por orientação da própria CGE, essa ação será intensificada a todos os termos em execução com encerramento de vigência no período de 16 de março de 2020 até a data que perdurar o estado de emergência em saúde com base no Art. 16 da Lei nº 17.194/202.
Quanto aos prazos da regularidade das certidões não é da competência da Secult, mas da CGE, contudo os proponentes podem atualizar normalmente no portal e-Parcerias, e o atendimento encontra-se normalizado pelo e-mail: atendimento@cge.ce.gov.br.

Escola Porto Iracema das Artes

As mudanças estabelecidas pela Escola Porto Iracema das Artes em relação aos Laboratórios de Criação foi uma adequação necessária pela conjuntura de recessão imposta pela decretação do estado de emergência em saúde pública que impactou fortemente nas finanças do estado. Em consequência, o governo estabeleceu medidas de contenção para minimizar a queda de arrecadação de impostos afetando drasticamente o orçamento de todas as secretarias e órgãos do estado. A redução de 20% no valor global do contrato de gestão é consequência das medidas restritivas de contingenciamento em todo o estado. Nesse sentido, a Secult entende a necessidade de adequação e aponta para recomposição do plano de trabalho dos laboratórios no contrato de gestão 2021. No que toca os Laboratórios de Criação, a direção tem autonomia na gestão e estabelecido uma prática de realizações de encontros para discutir a formação artística, a exemplo do “Poéticas de Coexistências” ocorridas nos dias 02 e 04 de junho, bem com a reunião da gestão do equipamento ocorrida no dia 08 de junho com com os fóruns de linguagens e coletivos artísticos sobre as ações e atividades programadas para 2020.

Circula Ceará

A Secult informa o Circula Ceará sofreu atrasos na sua execução em estado de emergência ocasionado pela Covid 19. A Secult divulgará o resultado preliminar da linguagem do Teatro até 22/06). A Secult reitera que o projeto está sendo executado dentro dos trâmites exigidos pela Funarte e de acordo com as circunstâncias vividas neste momento de Pandemia.

De fato a Secult apresentou no começo do ano um cronograma para o Circula Ceará, que teve suas fases alteradas tais como: chamamento de parecerista, avaliação dos projetos e publicação de parte dos resultados, licitação e contratação da empresa responsável pela produção. Logo após a contratação da empresa vencedora no processo licitatório em fevereiro, quando foi estabelecido um planejamento de ações necessárias junto aos municípios para fechar cronograma de execução por região, sendo 4 regiões no primeiro semestre, antes das eleições, e as demais aguardavam o posicionamento do Governo sobre o defeso eleitoral, no tocante a possibilidade de avançar na execução ou se seriam suspensas as atividades e, reiniciadas, após esse período. Nesse ínterim, a quarentena se instalou e o processo foi suspenso, considerando que o objeto do projeto é essencialmente de circulação presencial no interior do estado, estimulando a formação de público.

Esse Projeto tem a parceria do Governo Federal, por meio da Funarte e os trâmites internos realizados pelo SICONV são acompanhados em todas as fases, gerando diligências, justificativas e complementação de documentação em todo o processo.

Cronograma de execução:
pagamentos dos pareceristas ( em andamento)
contratação da empresa produtora (finalizado)
contratação dos artistas (a iniciar)
contratação do seguro de vida obrigatório dos artistas (a iniciar)
contratação da estrutura do evento (a iniciar)

Execução Física:
articulação com as cidades selecionadas para sediar a programação (iniciada e suspensa em função da pandemia)
reuniões de planejamento com a empresa produtora contratada. (iniciada e suspensa em função da pandemia)
cronograma de execução por região (suspensa em função da pandemia)
consulta junto à procuradoria geral do estado para autorização ou vedação da realização do Circula Ceará em ano eleitoral (suspensa em função da pandemia)

Diante da dificuldade de estabelecer mudanças ou adaptações no projeto junto a Funarte, entendemos que o CIRCULA deve ser o projeto de retomada de circulação da produção artística do Estado, para o primeiro momento pós pandemia, visto que teremos os meses de pré-produção e planejamento, para alinhar calendários regionais, a partir da situação de cada município em relação a situação de enfrentamento do Covid 19 e de acordo com o período eleitoral.

Dessa forma, esclarecemos que os esforços da Secretaria serão voltados para realização dos contratos com os artistas e demais fornecedores, visando a realização da circulação do Projeto em 2021.

Aquisição de obras de artistas cearenses

A possibilidade de aquisição de obras está prevista no inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, que permite a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. No caso de sua sanção, esta pode ser uma das linhas de ações da Secult na implementação da lei no Ceará.

Parcerias com a Secretaria de Proteção Social

Desde o princípio da pandemia, a Secult já realizou diversas reuniões com a Secretaria de Proteção Social – SPS com vistas à contemplar os trabalhadores das artes e da cultura nos programas desenvolvidos pelo órgão. Houve uma primeira reunião entre a Secult e a SPS, com participação da Silvia Moura (Dança), Dalwton Moura (Produtores Culturais), Amaudson Ximenes (Música), Ana Vitória, onde foram discutidas e encaminhadas as seguintes questões:

– a Secult reuniu os cadastros dos agentes e segmentos culturais em parceria com a Rede de Apoio dos Artistas, Gabinete da Crise Fortaleza e Cariri e a APAECE, encaminhou estas listas para a SPS, que se comprometeu em articular com os municípios a inserção dos artistas e agentes culturais nos programas assistenciais dos municípios, assim como no Programa Mais Nutrição do Governo do Estado do Ceará.

– construção de uma estratégia geral para apoio e inclusão dos trabalhadores da cultura nas políticas de proteção, emergencialmente, dando atenção às redes de apoio, suas listas de apoio aos artistas, de variadas linguagens, aos circenses itinerantes de modo particular, pelas peculiaridades das condições de vulnerabilidade, como também às populações tradicionais e originárias.

Como desdobramento houve uma nova reunião entre a Secult e SPS no dia 05/06 participação de com secretários municipais de assistência social onde foram definidos a necessidade de estudo técnico entre as políticas de assistência e cultura para ampliar a integração dessas política, a partilha de dados e informações para facilitar o ingresso dos trabalhadores da cultura na rede de proteção social, a construção de protocolo de atendimento e apoio aos trabalhadores, por meio da Comissão Intergestores Bipartite, sendo sugerido a ampliação dos recursos para compra de alimentos para apoio emergencial aos trabalhadores. As ações pensadas estão inseridas no contexto de crise, que exige respostas rápidas, como também uma olhar de longo prazo, de maneira a aproximar cada vez mais as duas políticas na proteção e cuidado aos direitos dos trabalhadores da cultura. Nesta linha, a Secult iniciou estudo para ampliar as estratégias do seu mapeamento cultural, incluindo a percepção socioeconômica dos agentes culturais, permitindo a formulação de estratégias e políticas.

Por oportuno, estamos em tratativas também com a SPS, em caso de sanção da lei Aldir Blanc, para que a mesma possa executar o benefício da renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura previsto no inciso I do artigo 2º da referida lei, considerando que é atribuição daquela Secretaria as políticas de assistência e proteção social, além de ter a expertise e os mecanismos legais e administrativos para execução de programas de transferências de renda, a exemplo do Cartão Mais Infância que beneficia mais de 50 mil famílias cearenses.

Concessão de créditos e empréstimos facilitados

Não se encontra no farol da Secult a questão da concessão de créditos e empréstimos facilitados. Levamos essa questão para a Secretaria de Proteção Social, mas também não houve reverberação. A Secult pode fazer novas tratativas com vistas à viabilidade da demanda, mas não vê condições favoráveis para execução da mesma.

Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural

Compreendendo a situação dos artistas e trabalhadores da cultura em todo o país e o papel do poder público neste momento, a gestão estadual de Cultura tem direcionado, juntamente com o Fórum Nacional de Secretários de Cultura, grandes esforços na articulação nacional de uma frente política e social para a construção coletiva da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultura (PL 1075), bem como se empenhado na mobilização para aprovação na Câmara dos Deputados e Senado Federal, com a realização de webconferências e reuniões de trabalho com a sociedade civil e gestões públicas municipais. A sanção da lei surge como oportunidade ímpar num momento de fragilidade econômica. Estão previstos R$ 3,0 bilhões em recursos a serem divididos entre estados, DF e municípios.

Com a Lei Aldir Blanc, serão destinados R$ 74.147.959,20 para o Governo do Estado, através da Secult, para investimento em três ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II – subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. (20% dos recursos destinados às ações emergenciais).

A Secult, de maneira integrada ao Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e com os Fóruns nacionais de dirigentes municipais, bem como com a APRECE (Associação dos Municípios do Estado do Ceará) e o DICULTURA (Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará), vem desenvolvendo mesas de trabalho para o desenvolvimento da implementação e gestão da Lei Aldir Blanc no Ceará.

O grande desafio se concentra na regulamentação e operacionalização da lei, passando por questões relacionadas aos processos de estruturação do Fundo Estadual de Cultura para recebimento do recurso federal; de cadastramento do público beneficiário; dos instrumentos de repasses para os espaços culturais e para a renda básica dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; da formatação dos editais previstos; da participação e controle social por meio do fortalecimento do CEPC e dos fóruns de linguagens e segmentos culturais na fiscalização e acompanhamento de sua execução; da relação cooperativa entre a Secult e as secretarias municipais; bem como da necessidade de uma legislação própria para sua regulamentação, dando-nos a segurança jurídica e administrativa para a execução da Lei Aldir Blanc no Ceará.

A operacionalização da Lei no Ceará representa um grande desafio político, administrativo e social e exigirá uma grande concentração da Secult e muitos esforços da gestão, envolvendo o papel estratégico da municipalidade, considerando o volume em torno de R$ 67,0 milhões para os municípios cearenses, que somados aos R$ 74,0 milhões para o Governo Estadual, implicará em um investimento global de mais de R$ 140,0 milhões de recursos para o Ceará. Daí essa aliança entre a Secult e os municípios por meio da APRECE e DICULTURA, pois compreendemos essa lei com uma possibilidade ímpar para execução do Sistema Nacional de Cultura, num esforço do pacto do federalismo cultural entre o poderes públicos e a sociedade civil.

Com a implementação da Lei Aldir Blanc será possível propor novos editais para a situação de emergência, em formatos novos, que contemple as lives descritas na carta, ou até mesmo um edital próximo do foi o Cultura Dendicasa e atender, de modo mais efetivo e abrangente, os artistas, trabalhadores e instituições culturais do Ceará.

Compreendemos que, com a regulamentação da Lei Aldir Blanc, a Secult tem uma missão fundamental em executar e implementar políticas públicas de emergência para a cultura, no entanto, essa é uma missão que não conseguiremos realizar sem a participação da sociedade civil.

Neste sentido, convidamos todos e todas a participarem dos Ciclos de Trabalho propostos, que acontecem de 16 a 26 de junho de 2020, com uma série de encontros online. O objetivo é expandir o conhecimento sobre a lei em todos os municípios e fazer a implementação de forma sistemática, ágil e cooperativa com os governos municipais e agentes culturais.

Dessa forma, a Secult reitera a importância de participação da sociedade civil na construção de uma política cultural a partir da Lei Aldir Blanc. A mobilização, a parceria e a construção compartilhada são as palavras-chaves para que tenhamos êxito. Os desafios são muitos e precisamos estar unidos nessa empreitada.

Confira a Programação dos Ciclos de Trabalho para a Implementação da Lei Aldir Blanc no Ceará:

Ciclo 1 – 10/06, 15h00 às 17h30
Secretários e dirigentes municipais de cultura / Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará (DICULTURA);

Ciclo 2 – 11/06, 15h00 – 17h30
Secretários e dirigentes municipais de cultura / Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará (DICULTURA);

Ciclo 3 – 16/06, 15h00 – 17h30
Fóruns de linguagens artísticas, produtores e técnicos culturais e Câmaras Setoriais (Economia Criativa e Audiovisual);
Ciclo 4 – 17/06, 15h00 – 17h30
Fóruns Regionais de Cultura do Ceará (08 macrorregiões)
* Participação de Chris Ramirez – Gestora Cultural e Assessora da presidência da Comissão de Cultura Deputada Federal Benedita da Silva.

Ciclo 5 – 18/06, 15h00 -17h30
Rede Cultura Viva / Pontos de Cultura do Ceará;
* Participação de Marcelo Ricardo Ferreira (Marcelo das Histórias) – Pontão de Cultura de Campinas-SP.
Ciclo 6 – 23/06, 15h00 -17h30:
Fóruns de Cultura Popular e Tradicionais: culturas indígenas e afro-brasileiras, grupos tradicionais e ciclos de festejos populares;

Ciclo 7: 25/06, 9h30 – 12h00:
Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC / Conselho Estadual de Patrimônio Cultural – COEPA.
* Participação de Alexandre Santini – Gestor cultural, dramaturgo e escritor, é diretor do Teatro Popular Oscar Niemeyer, em Niterói

Ciclo 8: 26/06, 15h30 – 17h30:
Conferência de encerramento: Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), José Guimarães (PT-CE) e Célio Turino.

Projetos FECOP

No compasso da implementação da Lei Aldir Blanc no Ceará, a Secult encontra-se em elaboração de dois projetos que poderão ser submetidos ao FECOP, a depender da sanção e regulamentação da lei nacional de emergência cultural, que ocorrerá até o dia 30 de junho, data limite para o Governo Federal sancionar ou vetar a mesma.

A princípio os projetos estavam formatados em duas linhas de ações:

1. concessão de bolsas de criação artística e cultural para o desenvolvimento de projetos para a criação, produção, difusão, intercâmbio, formação e pesquisa nas linguagens artísticas, como mecanismo de proteção social e de renda para os trabalhadores da cultura;

2. auxílio aos espaços artísticos culturais independentes e comunitários da sociedade civil que atuam com ações de criação, fruição, difusão e formação em ambientes e territórios comunitários diversos, como teatros, espaços cênicos, escolas de formação, pontos de cultura, circos, museus, pontos de cultura, bibliotecas comunitárias, ateliês de oficinas, coletivos de juventude com os saraus, além dos terreiros de grupos tradicionais e populares.

No entanto, conforme for o resultado da Lei Aldir Blanc, a Secretaria pode reconsiderar ou revisar os referidos projetos.

Fortaleza, 16 de junho de 2020.
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará