Arte em Rede: Inscrições encerram nesta terça, 9/6

8 de junho de 2020 - 21:28 # #

 

O “Arte em Rede – Convocatória para Seleção de Projetos Artísticos em Formato Digital” está com inscrições abertas até esta terça-feira, 9/6. O objetivo é selecionar conteúdos que irão integrar as programações artísticas de 5 equipamentos culturais do Governo do Ceará – o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, o Cineteatro São Luiz, o Porto Dragão, o Theatro José de Alencar e a Casa de Saberes Cego Aderaldo, em Quixadá, realizadas em ambiente virtual, por meio das plataformas digitais e mídias sociais, considerando o contexto de distanciamento entre o público e os equipamentos culturais como uma oportunidade de empreendimento para os profissionais de arte do Ceará, convocando-os ao desafio de repensar a presença virtual do fazer artístico no setor cultural. A convocatória é realizada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), junto a sua rede de equipamentos culturais de difusão, e o Instituto Dragão do Mar (IDM).  Acesse: https://bit.ly/ConvocatoriaArteEmRede.

Com a convocatória, serão investidos R$ 210.000,00 para beneficiar 140 projetos artísticos e culturais de todo o Ceará. Também é objetivo desta ação estimular a economia criativa e atender ao direito de acesso à cultura através do fomento à criação e produção de conteúdo artístico digital e a refletir como a internet pode articular, integrar e potencializar os equipamentos e a cadeia produtiva da cultura cearense para uma atuação em rede.

Os projetos apresentados não podem ter sido contemplados no Edital Festival DendiCasa e deverão ser propostas para compartilhamento digital que se enquadrem nos seguintes formatos previstos: 1) obras artísticas revisitadas a partir de conteúdos já produzidos anteriormente ao período de quarentena; 2) trabalhos elaborados no período de isolamento; 3) propostas de criação de conteúdo a serem realizadas ou em processo.

As propostas deverão desenvolver a produção de conteúdos relacionados a pelo menos uma das áreas culturais: Arte digital; Artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, incluindo moda e design); Artes visuais e fotografia; Audiovisual; Circo; Cultura popular; Dança; Humor; Literatura, livro e leitura; Música; Patrimônio material e imaterial; Performance; Teatro; Produção, Gestão Cultural e apoio técnico; entre outras, conforme temas de interesse indicados pelos equipamentos culturais.

Saiba mais

O “Arte em Rede” se insere dentro de um conjunto de iniciativas que o Governo do Estado do Ceará, a Secretaria da Cultura do Estado e sua Rede de Equipamentos vêm realizando com o objetivo de promover e movimentar a criação, difusão e economia artística e cultural do Estado, no contexto de medidas de distanciamento social necessárias neste período de pandemia do Coronavírus, incentivando a sustentabilidade do fazer artístico através de iniciativas que contemplem os artistas, grupos, coletivos, companhias e demais profissionais e empreendimentos culturais cearenses.

A Convocatória também integra o Programa “Cultura em Rede”, previsto no Planejamento Estratégico da Secult, com o intuito de articular, integrar e potencializar os equipamentos culturais do Estado, para estimular o compartilhamento e a colaboração entre os equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura, para que possam atuar de forma sistêmica no desenvolvimento e consolidação da política cultural do Ceará.

Confira as Perguntas e Respostas mais frequentes do Arte em Rede. 

Menores de idade podem inscrever seus projetos?

Para os produtos digitais de menores de idade interessados em participar desta Convocatória, é necessária uma autorização dos pais ou responsáveis pelo menor para a participação e exibição da proposta.
Vídeos dos pais ou responsáveis autorizando a participação e exibição dos menores também confere legitimidade. (a declaração pode ser enviada no momento da contratação)

O MEI de um integrante do grupo pode receber pelo grupo?

Sim, um MEI de um integrante pode receber pelo grupo. Essa informação (a participação da pessoa que vai representar) tem que estar clara no portfólio do grupo.

O MEI com o CNAE produtor teatral pode receber para projeto de dança?

Sim, normalmente é aceito o CNAE de Produção teatral para projetos de dança.

Sobre dúvida de CNAEs a serem atribuídos ao Audiovisual, quais tipos de CNAEs podem ser utilizados?

Os CNAEs de filmador independente e editor de vídeo independente podem ser usados.

A proponente do meu projeto é cearense residente em Fortaleza, mas gostaria de saber se o CNPJ (que irá representar, caso o projeto passe) precisa ser do estado do Ceará.

A representação poderá ser realizada por empresas de todo o Brasil, desde que estejam com a documentação solicitada em dia e respeitem o CNAE de referência para a proposta aprovada, de acordo com o ANEXO II da Convocatória.

Minha instituição parceira, um Instituto de direito privado sem fins lucrativos, muito embora atuante desde 2008, não possui conta jurídica em banco, está em processo de viabilização. Pergunto, se juridicamente é viável ela poder representar projetos, pois assim o repasse teria que ser na conta do presidente, ou teremos que estar com essa conta aberta.

Para garantir o isolamento social por conta da pandemia, o Instituto Dragão do Mar (IDM) está autorizando o pagamento de pessoa jurídica através de conta bancária de pessoa física. Nesse caso, será preciso fornecer, além dos dados bancários, o nome completo e o CPF da pessoa física, que de preferência deve possuir algum vínculo direto com a pessoa jurídica em questão.

Deverá obrigatoriamente ter uma conta de Pessoa Jurídica pra receber ou poderá receber por conta pessoa física? Tenho conta pessoa física, não possuo conta pessoa jurídica. Poderei receber pela minha conta pessoa física, uma vez que o MEI está me meu nome?

Devido à pandemia do novo coronavírus, em caráter excepcional, o Instituto Dragão do Mar está fazendo pagamentos através de contas de pessoa física vinculada ao projeto. Nesse caso, deverão ser fornecidos os dados bancários completos da conta, além do nome completo e do CPF da pessoa física.

No ponto 2.4, informa que os projetos já contemplados pela Secult em 2020 não poderão se inscrever, mas outro projeto podem, confere? No Cultura Dendicasa, enviei um projeto com um grupo de 23 pessoas e agora pretendo enviar outro projeto com outro grupo. É possível?

Você poderá inscrever no Arte em Rede, desde que seja uma nova proposta. Com intuito de garantir a democratização, projetos já contemplados no Edital Cultura Dendicasa não poderão participar.

Por quanto tempo um vídeo, por exemplo um curta metragem, ficará disponível na programação dos espaços?  

Todos os projetos aprovados pelo Arte em Rede farão parte da programação dos equipamentos culturais envolvidos na Convocatória de julho a outubro de 2020, mas poderão ser reprisados no prazo de até 2 (dois) anos, de acordo com o item 8.5.O capítulo VIII. DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS pode esclarecer outras dúvidas relacionadas a isso.

Sobre o item “6.6 Poderão inscrever-se pessoas físicas ou jurídicas, mas todas as contratações dar-se-ão obrigatoriamente com pessoas jurídicas”, quem não têm CNPJ pode ou não se inscrever? E se passar, pode receber?

As inscrições podem ser feitas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.  Inscrição e contratação acontecem em momentos distintos e, neste caso, não necessariamente se implicam. Caso sua proposta seja aprovada e você não possua CNPJ/MEI, você poderá apresentar representação jurídica de empresa, grupo, coletivo ou associação que disponha de CNPJ (com o CNAE que se aplique a sua proposta – ANEXO II) para contratação e  recebimento do pagamento, desde que a instituição esteja com a documentação solicitada em dia.

Um proponente pode mandar mais de um projeto? E se tem tempo mínimo para fazer o vídeo?
Cada proponente pode inscrever até 2 (dois) trabalhos, mas apenas um deles poderá ser contemplado, de acordo com o item 2.3 da Convocatória. O tempo do vídeo deve ser coerente com a sua proposta. Consideramos que isso é da ordem criativa dos proponentes e, portanto, fica a cargo das decisões para cada proposta.

É possível propor um roda de conversa ao vivo online? Se sim, é necessário ter esse registro prévio?

A proposta aqui parece se enquadrar melhor no item 4.4 da Convocatória Arte em Rede, que se refere ao formato Trabalhos em processo de criação. Neste formato, vocês não precisarão enviar um vídeo prévio, mas lembrem-se de dar o máximo de informações sobre sua proposta e, assim, apresentar com maior clareza para a curadoria. Caso sua proposta seja aprovada, será possível solicitar assessoria dos profissionais dos equipamentos para viabilizar a execução da proposta, inclusive da parte técnica, se vocês tiverem interesse, conforme o item 4.4.2. As temáticas que vocês propõem aqui são muito pertinentes e temos a certeza de que será um bom projeto.

Sendo então, o caso de uma pintura, que se enquadra como Mídias Visuais diferenciadas (pintura, escultura, colagem, grafite, objeto, outras), segundo o  item (Item 4.6.3), posso enviar a pintura em formato digital, como fotografia? Existe alguma resolução específica? Ou formato (.jpeg, .jpeg, .png)?

O Mapa Cultural suporta até 5 megas por arquivo. Você pode enviar nos formato pdf, jpg, png. Como você achar melhor para a sua proposta.

É possível inscrição de trabalhos de videodança produzidos antes da pandemia? Ou somente trabalhos realizados nesse período?

Sim, é possível. No parágrafo IV. FORMATOS DE TRABALHO PARA SELEÇÃO, item 4.2 Trabalhos revisitados: Trabalhos produzidos antes da quarentena, que sejam revisitados pelo(s)|as autor(es)|a(s). A ideia é propor conexões entre obra existente e assuntos de interesse do(s)|a(s) artistas ou suscitar uma reflexão sobre a importância do trabalho.  Ou seja, você pode inscrever seus videodanças, desde que exista sobre eles uma nova reflexão, edição, comentário, reformulação, entre outros.