Patrimônio Imaterial


XV Encontro Mestres do Mundo. Foto: Jeny Sousa

 

O que é o Patrimônio Cultural Imaterial?

 

A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de patrimônio cultural, reconhecendo as dimensões materiais e imateriais dos bens culturais. Conforme o artigo 216, compreende-se como patrimônio cultural brasileiro “[…] os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
– as formas de expressão;
– os modos de criar, fazer e viver;
– as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
– as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
– os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
 
Conforme o entendimento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Patrimônio Cultural Imaterial compreende os modos de fazer, os ofícios, os saberes, as celebrações, as técnicas e as expressões artísticas e lúdicas que funcionam como referências à memória e às identidades dos grupos sociais que os praticam, juntamente com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados.
 
O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido entre as gerações, oferecendo suporte ao sentimento de continuidade e identificação com um grupo e/ou uma localidade. O universo das manifestações populares tradicionais e folclóricas, que se procura conservar e valorizar em respeito às gerações passadas, está inserido nessa noção de património imaterial. Como elementos deste, podemos citar os folguedos, as expressões artísticas, as danças e festejos populares, os costumes e a culinária tradicionais, as práticas artesanais, as lendas, a literatura popular, as línguas faladas pelos diferentes grupos formadores, os lugares de referência cultural, dentre outras. Os mestres e mestras da cultura e os guardiões das memórias apresentam-se como representantes dos saberes e fazeres tradicionais, e são mantenedores das memórias e identidades relativas à nossa diversidade cultural. São o nosso Patrimônio Vivo!

 

Há legislação específica no Ceará para a salvaguarda do Patrimônio Imaterial?

 

No âmbito do Governo do Ceará por meio da Secretaria da Cultura, a preocupação com o Patrimônio Imaterial, ou Intangível, remonta aos anos 1970, com a implantação do Centro de Referência Cultural do Estado (Ceres). Essa unidade reuniu, de 1975 a 1987, o mais importante acervo documentário da Cultura Popular Cearense. Parte desse acervo encontra-se, atualmente, no Museu da Imagem e do Som do Ceará (Mis-CE). Entre 2003 e 2008, são publicadas as leis que regulamentam a política de registro de bens de natureza Imaterial e a Política de Tesouros Vivos.
 
Em 06 de novembro de 2022, é publicada a lei 18.232, que Institui o Código Do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, e cria o Sistema Estadual do Patrimônio Cultural do Ceará que integra em uma só normativa os conceitos e procedimentos de identificação, reconhecimento e salvaguarda do patrimônio cultural cearense. Sobre o registro, a inovação identifica os bens culturais de natureza imaterial tendo uma dimensão principalmente na intangibilidade, mas sem desconectá-la de sua dimensão material.
 
No Estado seguimos os princípios das cartas patrimoniais da Unesco (sobre a Diversidade Cultural de 2002; Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial 2003; a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade Cultural das Expressões Culturais 2005). Considera-se também as normativas Federais, Decreto 3551 de 2000 que institui o PNPI, Decreto 6040 de 2007 Ratifica 169 da OIT e Cria Política nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais e a Portaria 200 de 2016 Regulamentação do PNPI- IPHAN. Nestes termos, o Código do Patrimônio Cultural em seu artigo 59 Considera a dimensão imaterial, para os fins desta Seção, os saberes, as celebrações, os lugares, as formas de expressão e as outras práticas dos grupos, das coletividades e comunidades, integrantes dos modos de viver, manifestos nas culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes da sociedade, como parte do seu repertório de referências culturais transmitido de geração a geração, contribuindo com a promoção ao respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

 

Quais são os livros de registro de bens culturais que constituem o Código de Patrimônio Cultural do Ceará?

 

De acordo com a legislação, a inscrição dos bens registrados é efetuada nos seguintes livros:

I – Livro de Registro dos Saberes, no qual serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II – Livro de Registro das Celebrações, no qual serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III – Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual serão inscritas manifestações literárias, musicais, visuais, cênicas e lúdicas;
IV – Livro de Registro dos Lugares, no qual serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentrem e se reproduzam práticas culturais coletivas;
V – Livros dos Tesouros Vivos da Cultura, onde são inscritos as pessoas naturais (mestras e mestres), grupos e coletividades que são referências culturais cearenses.
 
As propostas de registro são frutos de um movimento coletivo que visa o reconhecimento e a salvaguarda de bens culturais. O registro resulta do processo de identificação e construção de conhecimentos acerca dos bens culturais, com base num aprofundado trabalho de pesquisa e de documentação da trajetória dos bens.
 
Considerando que as expressões culturais estão em constante processo de modificação, o registro do bem imaterial não funciona como um instrumento de tutela ou de acautelamento que objetive mantê-lo sem transformações. É um instrumento de reconhecimento e valorização de um bem cultural que, além de atribuir o título de “Patrimônio Cultural do Ceará”, visa o apoio a sua ampla divulgação e promoção, bem como o envolvimento da sociedade na sua preservação por meio de ações em um plano especialmente de educação patrimonial.

 

Como proceder para solicitar o Registro de Bens Culturais?

 

O pedido de Registro pode ser realizado por entidades e órgãos públicos da área cultural, por qualquer cidadão ou associação civil. As propostas, acompanhadas de documentação pertinente, devem ser encaminhadas à Secult Ceará que, sempre que necessário, orientará os proponentes na montagem do processo. Aos interessados em realizar solicitação, disponibilizamos como anexo o Formulário de Solicitação de Registro de Bens Culturais. O formulário deve ser protocolado na Secult Ceará acompanhado de ofício no qual a pessoa ou entidade solicitante expresse o pedido.

 

Quais as informações básicas sobre o processo de Registro de Bens Culturais?

 

Recebidas pela Secult Ceará, as propostas serão encaminhadas à Coordenadoria de Património Cultural e Memória (Copam), por meio do preenchimento do Formulário de Pedido de Registro anexo e seguirá o seguinte fluxo:
 
1° Passo: A Copam fará análise técnica preliminar e emitirá parecer acerca da abertura dos processos de Registro. Se o parecer for favorável é apresentado ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa), se desfavorável o processo é arquivado.
 
2° Passo: No Coepa, será votada como pertinente, ou não pelo pleno de conselheiros. Se declarada pertinente seguirá para etapa de Instrução, supervisionada pela Copam, constando de descrição detalhada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente. De acordo com a indicação do Secretário da Cultura, a instrução poderá ser feita pela Copam, por outro órgão da própria Secult Ceará, ou por entidade pública ou privada que detenha conhecimentos específicos sobre a matéria e que possa colaborar na execução da pesquisa.
 
3° Passo: Ao final, a documentação é reunida em formato de dossiê de Instrução,a COPAM emitirá extrato de parecer final sobre o Registro, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de manifestação dos interessados em até 30 (trinta) dias da publicação do parecer.
 
4° Passo: Após esse período o processo será encaminhado ao Coepa, que o incluirá na pauta de julgamento de sua próxima reunião. Normalmente é instaurada uma comissão mista com conselheiros e técnicos da Copam para orientar os trabalhos e auxiliar a todos os outros conselheiros. No caso de decisão favorável do Coepa, o bem será inscrito no(s) Livro(s) correspondente(s) e receberá o título de “Patrimônio Cultural do Ceará”.
 
5º Passo: Após o fim do processo de instrução na Secult Ceará, a inscrição do Bem e suas resultantes (plano de salvaguarda, gestão, solicitações de intervenção etc.) serão enviadas à PGE e Casa Civil para publicação de decreto, assinado pela chefia do poder Executivo do Governo do Ceará.

 

O que é o Inventário?

 

A fim de se ter eficácia no planejamento de políticas de salvaguarda de um bem cultural, não basta ter ciência da sua existência e anunciar a sua relevância. Por si só, a inscrição em um Livro de Registro e a titulação de “Patrimônio Cultural do Ceará” não tem efeito se não vier acompanhada da constituição de um inventário que possibilite a compreensão e o planejamento de políticas públicas.
 
É fundamental conhecer as formas como se expressa, como tem sido transmitido entre as gerações, as modificações sofridas ao longo dos tempos, os lugares associados, os desafios encontrados para a prática e a difusão, quem são os sujeitos e as coletividades que mantêm a tradição e os sentidos que lhe atribuem, dentre outras informações. Constituir um inventário de um bem cultural significa desenvolver, por meio de metodologias científicas apropriadas, um rigoroso levantamento descritivo e documental de um bem cultural, identificando os significados e valores que são imputados, o que servirá de subsídio para o planejamento de políticas públicas, para a mobilização dos grupos envolvidos e, quando for o caso, para a fundamentação do processo de Registro.

 

Para mais informações, entrar em contato com a Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (Copam), da Secult Ceará, por meio do e-mail copam@secult.ce.gov.br e do telefone (85) 98238-9455.