Informe – XII Edital Mecenas do Ceará

25 de junho de 2020 - 19:40 # #

 

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e considerando o isolamento social, medida necessária para o enfrentamento da COVID-19, vem informar a adoção das seguintes medidas em relação à edições dos editais Mecenas do Ceará em andamento.

Em relação à XII edição do Edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto no item 14.1.1, para os proponentes entregarem a via do projeto aprovado e as certidões de regularidade fiscal, fica prorrogado por igual período, findando em 13 de julho de 2020.

No que diz respeito às solicitações de ajustes de plano de trabalho para formato digital/virtual, estas poderão ser remetidas para o email editalmecenas@secult.ce.gov.br , no formulário próprio indicado no edital, desde que seja informado na ocasião:

a) descrição da metodologia a ser utilizada para alteração do projeto para o formato digital/virtual;
b) indicação da plataforma que será utilizada para transmissão do conteúdo no novo formato (deve obrigatoriamente permitir gravação de todo o conteúdo transmitido);
c) relação dos meios de verificação da manutenção ou da alteração do número estimado e do perfil do público alvo;
d) informações sobre as condições de acesso do público alvo (plano de dados, aparelho celular, tablet, computador, tempo disponível, acomodação apropriada, etc. e como foram obtidas essas informações); e
e) relação com as metas e ações previamente indicados (que ações previstas no plano de trabalho original serão substituídas/modificadas na proposta atual).

Para os pedidos de alteração referentes à XII Edição do Edital Mecenas do Ceará, destacamos oportunamente que está só poderá ser submetida após a formalização do processo, para que seja obedecida a ordem cronológica de tramitação processual.