Lei do Sistema Estadual de Cultura do Ceará é alterada, para aperfeiçoar o mecanismo do Mecenato
18 de setembro de 2017 - 16:20
Com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos do Sistema Estadual de Cultura, o Governo do Estado do Ceará aprovou o Decreto Nº 32.316, de 25 de agosto de 2017, que altera o Decreto Nº28.442, de 30 de outubro de 2006. Na prática, a mudança gera mais agilidade no pagamento dos projetos aprovados por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o Mecenato Estadual.
O novo decreto já estará em funcionamento, com o X Edital Mecenas do Ceará, lançado em 6 de setembro de 2017, que autoriza a captação até R$ 20,4 milhões, via incentivo fiscal concedido pelo Estado, para o financiamento de projetos artísticos e culturais. Confira aqui o novo decreto e, acima, o novo fluxo de incentivo e pagamento do Edital Mecenas do Ceará.
Novidades no fluxo de incentivo e pagamento
A partir da norma, acontecem mudanças significativas no fluxo de incentivo e pagamento do Edital Mecenas. Agora, o contribuinte incentivador, além de assinar o Termo de Incentivo à Cultura-Mecenato, emitirá a Declaração de Incentivo – CEFIC, após emissão da Declaração de Adimplência e Regularidade do proponente pela Secult. Somente de posse destes documentos, o contribuinte incentivador depositará os valores correspondentes à renúncia fiscal na Conta específica do projeto, inclusive na hipótese em que será realizado mais de um depósito de um único CEFIC.
A Secult também destaca que a Declaração de Adimplência e Regularidade do proponente do projeto deverá ser emitida (pelo site do e-Parcerias, antigo Siconv-CE: e-parcerias.cge.ce.gov.br) no dia de realizar o depósito. Caso contrário, o incentivador contribuinte dever solicitar a Secult nova Declaração.
Além desta alteração, o Decreto nº 32.316/2017 também estabeleceu que caberá exclusivamente ao proponente a verificação do depósito recebido e o mês de dedução no ICMS e a apresentação de 4 (quatro) vias deste recibo, com firma reconhecida, sendo que duas serão entregues na Secult (que remeterá uma via à Sefaz), uma via deverá ser entregue ao incentivador e a última via ficará com o proponente.
A Secult também ressalta que os CEFICs emitidos no período de setembro de 2016 até julho de 2017, referentes às edições VIII e IX do Edital Mecenas do Ceará, permanecerão com os créditos referentes a eles sendo depositados na conta do Mecenato Estadual pertencente a Secult e esta repassará à conta específica do projeto, pois o Decreto nº 32.316/2017 só produziu efeitos a partir de agosto de 2017.
Agilidade no processo
A partir do diálogo com agentes culturais do Ceará, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) está em um processo de revisão da legislação da política cultural do Estado. Com o novo decreto, o processo de repasse de recursos via incentivo fiscal aos projetos aprovados pelo Edital Mecenas do Ceará (Lei de Incentivo à Cultura Estadual) será menos burocrático e mais ágil para os proponentes.
Agora, o pagamento de projetos aprovados no Mecenato Estadual que passou, em 2015, a ter um fluxo “empresa-Secult-proponente”, com depósito de recursos por parte das empresas incentivadoras no Fundo Estadual da Cultura (FEC), passa a ser simplificado, sendo efetuado numa via mais rápida entre empresa incentivadora e proponente.