VIII Edital Carnaval do Ceará: Secult divulga relação de projetos desabilitados juridicamente

24 de fevereiro de 2014 - 17:50

A Secretaria da Cultura do Estado divulga a lista de projetos desabilitados no processo de habilitação jurídica do VIII Edital Carnaval do Ceará. Os motivos da desabilitação serão enviados via correio eletrônico para cada um dos respectivos proponentes e/ou responsáveis pelos projetos. Os proponentes dos 49 projetos desabilitados têm um prazo recursal de três dias úteis. Clique aqui para ver a relação completa. Em breve, a Secult divulgará a relação de habilitados.

O VIII Edital Carnaval do Ceará foi lançado no dia 31 de janeiro, com recursos totais de R$ 1.060.000,00, para apoiar financeiramente projetos de programação e agremiações carnavalescas em 2014. Para os projetos de programação, serão destinados R$ 428.000,00. Já o apoio financeiro às agremiações carnavalescas envolve R$ 632.000,00. O prazo de inscrições de projetos se encerrou no dia 10 de fevereiro.

Dos 49 projetos desabilitados juridicamente, 37 são de programação carnavalesca e 12 de agremiações, nove são da capital e 40 do interior do Estado. Como programação carnavalesca são consideradas as manifestações populares dedicadas a diversão, folias e folguedos, realizadas entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, voltadas à manutenção do carnaval cearense. Como agremiações estão os grupos organizados com características peculiares, distribuídos nas categorias de maracatus, escolas de samba, blocos, cordões e afoxés.

Os maracatus reúnem brincantes em cortejo que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas e tendo à frente uma baliza e um porta-estandarte. São divididos em alas formadas por índios, batuque, baianas, balaieiro, calunga, preta e preto velhos e a corte representada por rainha e rei, princesa e príncipe e serviçais portando sombrinhas, incensos e abanadores. O momento ápice do maracatu é a coroação da rainha.

As escolas de samba são formadas por brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo cantado por um puxador e executado por uma bateria. O grupo se constitui por comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas e bateria. As escolas de samba são divididas em alas e têm carros alegóricos com seus respectivos destaques.

Os blocos carnavalescos são grupos de brincantes que desfilam divididos ou não em alas, conduzidos por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, charanga ou bateria. Os blocos se diferenciam pelas fantasias e irreverência. Já os cordões reúnem os brincantes fantasiados ao som de uma banda de sopro. Eles são conduzidos por um porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação.

Os afoxés, por sua vez, são formados por brincantes fantasiados nas cores dos orixás, entoando cantigas em língua irorubá, com instrumentos de percussão, atabaques, agogôs, afoxés e xequerês. O ritmo da dança na rua é o mesmo dos terreiros, bem como a melodia entoada. Os cantos são puxados em solo, por alguém de destaque no grupo, e são repetidos por todos, inclusive pelos instrumentistas. Antes da saída do grupo, há um ritual religioso, a exemplo da cerimônia do “padê de Exu”, feita antes dos ritos aos orixás numa festa de terreiro.

O edital regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados às tradições regionais cearenses e voltados às manifestações carnavalescas e visa à democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) para o fomento de bens, produtos e serviços culturais nas várias regiões do Ceará, seguindo as exigências legais – Lei Estadual nº 13.811/06, que institui o Sistema de Incentivo Estadual de Cultura (Siec), indica as fontes de financiamento e regula o Fundo Estadual da Cultura; Decreto Estadual nº 28.442/06, que regulamenta a referida Lei nº 13.811/06; Instrução Normativa 01/2005, conjunta da Secretaria da Controladoria, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Planejamento, que disciplina a celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, que visem à transferência de recursos financeiros, que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos; Lei nº 8.666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências; além de outras normas pertinentes à matéria.

Assessoria de Comunicação – Secretaria da Cultura do Ceará

(85) 8699.6524 Dalwton Moura
(85) 8878.8805 Raimundo Madeira
(85) 9608.5822
Sonara Capaverde
Foto: Felipe Abud
(85) 3101.6761

imprensa@secult.ce.gov.br