Preservação do Sítio Caldeirão

7 de maio de 2013 - 14:44

No último dia 25,  técnicos da Secult realizaram uma vistoria no Sítio do Caldeirão, no Crato, depois de receberem uma denúncia de que a área estava sendo invadida.  De acordo com os técnicos, a equipe foi ‘recepcionada’ na entrada do sítio, por um grupo de trabalhadores fazendo uma nova cerca, passando por cima das pedras de fundação da Casa do Beato José Lourenço, na estrada de acesso ao sítio. Segundo Otávio Menezes, coordenador da COPAHC, “nós presenciamos um ataque ao Patrimônio Histórico do Ceará. Como se não bastasse a área tomada num procedimento arbitrário, a cerca de estacas e arame farpado passa exatamente onde seria a casa do Beato.” O Sítio é um bem tombado pelo Conselho Estadual de Patrimônio – COEPA e inscrito às fls 81 e 82 do Guia dos Bens Tombados do Estado do Ceará. A área pertence à Prefeitura de Crato, por desapropriação, processo realizado para dar condição do tombamento ao Sítio. Técnica motivada por denúncia de invasão da área do Sítio Caldeirão,

Otávio Menezes destacou ainda que esta ação de “invasão a um bem público” é ilegal e se inscreve como verdadeiro processo de mutilação do bem tombado cujas penalidades estão previstas na Lei 13.465, de preservação dos patrimônio tombado, (Artigos 4, §§ 3º e 4º).

Como o Sítio Caldeirão é propriedade da Prefeitura do Crato, mas tombado pelo Governo do Estado, caberá à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará remeter ofício ao Ministério Público Estadual informando sobre a situação e a necessidade de medidas emergenciais para esclarecer os fatos, conter o processo de invasão e mutilação dos bens tombados e, se for o caso, criminalizar na forma da lei a prática do que se configurar como atentado ao Patrimônio.