Mecenato Estadual

16 de janeiro de 2013 - 12:00

1 – O QUE É O  MECENATO?
Entende-se por Mecenato Estadual o fomento às atividades culturais por meio da conjugação de recursos do poder público estadual com os de particulares, no qual ocorra renúncia fiscal.

2 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA(CEIC)
1 – Secretário de Cultura(Presidente da CEIC);
2 – 05(cinco) servidores da Secretaria da Cultura representando diferentes linguagens artísticas;
3 – 05 Representantes da  Sociedade Civil (Fórum Cearense de Teatro); 
4 – Fórum de Dança do Ceará; 
5 – União de Entidades de Quadrilha Junina; 
6 – Cultura Junina e representante do Fórum Estadual de Dança.

3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 – Pessoas físicas que desenvolvam atividades relativas às áreas artísticas e culturais de que trata o art.8º desta Lei;
2 – Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, em cujos atos constitutivos figure:
a) atuação nas áreas de que trata o art.8º desta Lei;
b) sede e foro no Estado do Ceará;
c) efetiva constituição e atuação há pelo menos l (um) ano no Estado do Ceará;
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado, com fins econômicos, somente podem captar nas modalidades patrocínio e investimento.

Destaque

Se você é empresário e pretende apoiar a cultura, veja aqui a apresentação dos Indicadores Culturais do SIEC.

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Mais informações: Sistema Estadual da Cultura – siec@secult.ce.gov.br