Tesouros Vivos da Cultura- Mestres da Cultura

8 de janeiro de 2013 - 13:23

A Secretaria da Cultura do Ceará define como “Tesouros Vivos da Cultura” as pessoas, grupos e comunidades que são, reconhecidamente, detentoras de conhecimentos da tradição popular do Estado. Através de edital público, a Secult identifica e recebe inscrições para o processo seletivo que confere o título e um auxílio financeiro temporário ou vitalício aos selecionados no valor de um salário mínimo. Este reconhecimento é o primeiro passo para que se consiga, futuramente, reivindicar o direito à proteção da propriedade intelectual dos artistas populares. O programa de reconhecimento e apoio aos artistas que tem suas artes ou ofícios ligados à cultura imaterial foi reconhecido no ano de 2007, pelo MInistério da Cultura, com o prêmio Culturas Populares.

Legislação – O Ceará deu um passo adiante de outros Estados brasileiros na preservação e proteção do seu patrimônio imaterial. Com a Lei nº 13.351 (27 de agosto de 2003), o Governo do Estado, através da Secretaria da Cultura (Secult), garantiu o registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, apoiando e preservando a memória cultural do nosso povo, transmitindo às gerações futuras o saber e a arte sobre os quais construímos a nossa história. Em 2006, esta Lei foi revisada e ampliada, trazendo a manutenção dos grupos e coletividades. Publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, a Lei dos Tesouros Vivos da Cultura (Nº 13.842, de 27 de novembro de 2006) está disponível neste site no link Legislação.

Livro dos Mestres  – Diplomado “Tesouro Vivo”, que é um reconhecimento simbólico de sua importância no contexto cultural do Estado, o artista tem seu nome inscrito no Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, livro próprio da Secretaria da Cultura, específico, sob a guarda da Coordenação de Patrimônio Histórico Cultural (COPAHC).

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