Decreto dispondo sobre a obrigatoriedade de execução do Hino do Estado do Ceará nas Escolas Públicas e nas solenidades do Governo do Estado

27 de dezembro de 2012 - 12:35

DECRETO Nº 27.155, de 31 de julho de 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a importância de divulgar, propagar e popularizar o Hino do Ceará;

CONSIDERANDO a conveniência de promover a preservação e o resgate da memória histórica do Ceará;

CONSIDERANDO o valor de fomentar o sentimento cívico e patriótico no povo cearense;

CONSIDERANDO o ensejo do centenário da primeira execução do Hino do Ceará, ocorrida no dia 31 de julho de 1903, e a oportunidade de sua comemoração;

DECRETA:
Art. 1º. As escolas públicas da rede estadual de ensino deverão promover a execução do Hino do Ceará, uma vez por semana, no início de cada turno de aula, com a participação dos corpos docentes, discente e funcional de cada unidade.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria da Educação Básica orientar as unidades escolares sobre os procedimentos para observância do disposto artigo.

Art. 2º. A execução do Hino do Ceará será obrigatória em todas as solenidades do Governo do Estado do Ceará.

Art. 3º. Na execução do Hino do Ceará, nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda, poderão ser cantadas apenas a primeira e quarta estrofes.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ