Secult prorroga prazo de recursos do Mecenato

21 de dezembro de 2012 - 11:21

A Secretaria da Cultura do estado do Ceará prorrogou até quinta-feira, 27, o prazo para que os proponentes do  V Edital Mecenas do Ceará possam recorrer do resultado da habilitação jurídica, divulgada  no último dia 14. Os recursos deste Edital poderão custear:

 

 

I  – eventos artístico-culturais,  de qualquer natureza,  desde que estejam em

 

consonância com as áreas culturais listadas no item 4.2 deste Edital;

 

II – produtos/bens culturais;

 

III –  seminários, oficinas e cursos  de caráter cultural  ou artístico, destinados à

 

formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura;

 

IV – transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, bem

 

como à exposição permanente  de  aparelhos  culturais  pertencentes  ao  Estado

 

do Ceará, administrados ou não pela Secretaria da Cultura – SECULT/CE;

 

V  –  prêmios  a  criadores,  autores,  artistas,  técnicos  e  suas  obras,  filmes,

 

espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de

 

quaisquer das áreas apoiadas por este Edital;

 

VI – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhagem de

 

museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de música e outras

 

organizações  culturais, bem como de suas coleções e acervos;

 

VII – restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor

 

cultural;

 

VIII –  distribuição gratuita e  pública de ingressos para espetáculos culturais e

 

artísticos;

 

IX – levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus

 

vários segmentos;

 

X – realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive por meio do

 

fornecimento de passagens;

 

XI – contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;

 

XII  –  transferência  a  municípios  para  o  desenvolvimento  de projetos  culturais,

 

mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos;

 

XIII – outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secretaria

 

da Cultura, enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 13.811/2006.6.3.  Os valores financiados pelo presente Edital consistem em valores brutos.