Habilitação Jurídica do V Edital Mecenas do Ceará

19 de dezembro de 2012 - 01:10

Encerra nesta sexta-feira, 21, o prazo para que os proponentes do  V Edital Mecenas do Ceará possam recorrer do resultado da habilitação jurídica, divulgada  no último dia 14. Os recursos deste Edital poderão custear:

I  – eventos artístico-culturais,  de qualquer natureza,  desde que estejam em

consonância com as áreas culturais listadas no item 4.2 deste Edital;

II – produtos/bens culturais;

III –  seminários, oficinas e cursos  de caráter cultural  ou artístico, destinados à

formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura;

IV – transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, bem

como à exposição permanente  de  aparelhos  culturais  pertencentes  ao  Estado

do Ceará, administrados ou não pela Secretaria da Cultura – SECULT/CE;

V  –  prêmios  a  criadores,  autores,  artistas,  técnicos  e  suas  obras,  filmes,

espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de

quaisquer das áreas apoiadas por este Edital;

VI – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhagem de

museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de música e outras

organizações  culturais, bem como de suas coleções e acervos;

VII – restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor

cultural;

VIII –  distribuição gratuita e  pública de ingressos para espetáculos culturais e

artísticos;

IX – levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus

vários segmentos;

X – realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive por meio do

fornecimento de passagens;

XI – contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;

XII  –  transferência  a  municípios  para  o  desenvolvimento  de projetos  culturais,

mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos;

XIII – outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secretaria

da Cultura, enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 13.811/2006.6.3.  Os valores financiados pelo presente Edital consistem em valores brutos.