Lei Aldir Blanc Ceará: Secult empenha 100% dos recursos recebidos
31 de dezembro de 2020 - 15:45

A Medida Provisória (MP) 1.019/2020 prorroga os prazos de liquidação e pagamento dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc que foram empenhados no ano de 2020.
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) comunica que a medida provisória (MP 1.019/2020), assinada pelo presidente nesta terça-feira, 29/12, possibilita apenas que os recursos empenhados até 31 de dezembro de 2020 sejam pagos em 2021, não prevendo qualquer tipo de prorrogação na execução e prestação de contas, tanto para os proponentes, como para a Secult. A MP afirma que “serão considerados apenas os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020.” Na sequência, um parágrafo único estabelece que, nos empenhos, deverá constar já o nome dos beneficiários – pessoas ou grupos aprovados em processos seletivos – que irão receber os recursos.
A publicação da referida MP fez com que a Secult mudasse sua estratégia e concentrasse seus esforços na realização dos empenhos financeiros dos projetos selecionados e na possibilidade de convocação de projetos classificáveis. Os pagamentos seguiram com sua dinâmica, mas não restava outra alternativa, senão priorizar os empenhos e garantir, assim, a manutenção de 100% dos recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc para o Fundo Estadual de Cultura.
Dessa forma, a Secult informa que está garantido o empenho de 100% dos recursos destinados aos 12 editais, prêmios e chamadas públicas lançadas por esta Secretaria e que, ao longo do mês de janeiro de 2021, o processo de pagamento a todos proponentes e solicitantes da Renda Básica será finalizado.
Atenção! Os proponentes que foram selecionados nos editais devem estar regulares e adimplentes, com suas certidões negativas de débito em dia, conforme estabelecidos no regramento dos editais.
A MP assinada no dia 29/12 não garante novas parcelas da Renda Básica e nem novos editais ou chamadas públicas a serem lançadas. Os proponentes devem continuar atentos aos prazos estabelecidos nos editais para execução de seus projetos e para a realização da prestação de contas. A MP não altera esses prazos.
A Secult ressalta que desde a aprovação da Lei Aldir Blanc tem trabalhado para que os recursos de caráter emergencial cheguem até o setor cultural, instituindo um Plano de Gestão Integrado e Participativo para execução da Lei Aldir Blanc, junto aos municípios e à sociedade civil.
Confira Painel de Execução dia 31/12 – Editais da Lei Aldir Blanc

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) divulga nesta quinta-feira, 31/12, o balanço diário de execução da Lei Aldir Blanc no Ceará referente aos editais, prêmios e chamadas públicas (Inciso III da Lei).
Confira o painel aqui.
Fortaleza, 31 de Dezembro de 2020 – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará