Aplicação de Logomarca – Lei Aldir Blanc CE
30 de novembro de 2020 - 17:19 #LeiAldirBlanc
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) comunica que os projetos aprovados nos Editais da Lei Aldir Blanc devem conter em suas peças de divulgação as logomarcas desta Secretaria e do Governo Federal. Após aplicadas as logomarcas, as peças deverão passar por aprovação da Assessoria de Comunicação da Secult. Os proponentes devem enviar todas a peças para aprovação, através do e-mail comunicacao.leialdirblanc@secult.ce.gov.br.
Confira as orientações abaixo:
1) As logos aplicadas na horizontal devem aparecer nesta sequência:
Texto citando Apoio + Selo da Lei Aldir Blanc CE + Brasão Governo do Ceará/Secretaria da Cultura + Secretaria Especial da Cultura + Ministério do Turismo + Brasil Governo Federal
Baixe aqui as logos na Horizontal.
*OBS: Logomarcas de “realização” ou quaisquer outras logomarcas devem vir à esquerda da sequência de logos listadas.
2) As logos aplicadas na vertical devem aparecer nesta sequência:
Secretária Especial da Cultura + Ministério do Turismo + Brasil Governo Federal + Brasão Governo do Ceará / Secretaria da Cultura + Selo da Lei Aldir Blanc CE + Texto citando Apoio.
Baixe aqui as logos na Vertical.
*OBS: Logomarcas de “realização” ou quaisquer outras logomarcas devem vir abaixo da sequência de logos listadas.
3) O retorno da aprovação se dará no prazo de 3 dias úteis.