Aplicação de Logomarca – Lei Aldir Blanc CE

30 de novembro de 2020 - 17:19 #

 

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) comunica que os projetos aprovados nos Editais da Lei Aldir Blanc devem conter em suas peças de divulgação as logomarcas desta Secretaria e do Governo Federal. Após aplicadas as logomarcas, as peças deverão passar por aprovação da Assessoria de Comunicação da Secult. Os proponentes devem enviar todas a peças para aprovação, através do e-mail comunicacao.leialdirblanc@secult.ce.gov.br.

Confira as orientações abaixo:

1) As logos aplicadas na horizontal  devem aparecer nesta sequência:

Texto citando Apoio + Selo da Lei Aldir Blanc CE + Brasão Governo do Ceará/Secretaria da Cultura + Secretaria Especial da Cultura + Ministério do Turismo + Brasil Governo Federal

Baixe aqui as logos na Horizontal.

*OBS: Logomarcas de “realização” ou quaisquer outras logomarcas devem vir à esquerda da sequência de logos listadas.

 

2) As logos aplicadas na vertical devem aparecer nesta sequência:

Secretária Especial da Cultura + Ministério do Turismo + Brasil Governo Federal + Brasão Governo do Ceará / Secretaria da Cultura + Selo da Lei Aldir Blanc CE + Texto citando Apoio.

Baixe aqui as logos na Vertical.

*OBS: Logomarcas de “realização” ou quaisquer outras logomarcas devem vir abaixo da sequência de logos listadas.

 

3) O retorno da aprovação se dará no prazo de 3 dias úteis.