Lei Aldir Blanc Ceará: Secult lança Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará, com R$ 17,8 milhões para projetos cearenses

4 de novembro de 2020 - 19:24 #

Com recursos da Lei Aldir Blanc no Ceará, o prêmio é destinado ao reconhecimento e fomento de 90 projetos de arte e cultura cearense em 5 categorias.

 

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) abre as inscrições, nesta quarta-feira, 4/11, do Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará, que conta com R$17,8 milhões destinados ao reconhecimento e fomento de 90 projetos de arte e cultura cearense em 5 categorias. Assim como o Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense, lançado no último dia 30 de agosto, a iniciativa corresponde ao inciso III da Lei Aldir Blanc, sendo o 12º instrumento de fomento em caráter de urgência ao setor cultural entre editais e chamadas públicas lançadas pela Secult. A minuta do edital e os anexos estão disponíveis no site http://editais.cultura.ce.gov.br/. As inscrições são online e seguem abertas de 4 a 15 de novembro de 2020.

Dividido em 5 categorias, o Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará é destinado a Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, para as categorias de Categoria I – Arte, Cidadania, Diversidade e Educação; Categoria II – Leitura, Acervo e Memória; Categoria III – Processos criativos e Categoria IV – Espaços Cênicos. Também é destinado à Pessoa Física, exclusivamente para a Categoria V – Trajetórias Artísticas e Culturais.

Conheça as categorias do Prêmio

Categoria I – Arte, Cidadania, Diversidade e Educação

Destina-se a reconhecer e fomentar propostas de instituições que atuam no setor artístico e cultural, tais como escolas, companhias, pontos de cultura, circos, espaços artístico e culturais, que promovam atividades de formação, difusão, produção de conhecimento, pesquisa e intercâmbio, favorecendo os diálogos e os vínculos entre arte, educação, cidadania, identidade, diversidade e democracia.

Categoria II – Leitura, Acervo e Memória

Tem por objetivo reconhecer e fomentar propostas de instituições que atuam na promoção da leitura, preservação e difusão da memória e do patrimônio cultural, democratizando o acesso às coleções e aos acervos culturais, públicos e privados, além de registros e publicações de memórias de instituições e pessoas, de construção comunitária e coletiva.

Categoria III – Processos Criativos

Destina-se a premiar projetos de instituições que atuam no setor artístico e cultural/criativo voltados à experimentação e a inovação nos campos do Design, Moda, Cultura Alimentar/Gastronomia, Artesanato, Música, Artes Cênicas, Editorial, Jogos, Arte e Cultura Digital e sua transversalidade com outras linguagens artísticas e áreas do conhecimento.

Categorias IV – Espaços Cênicos

É voltada ao incentivo e fomento das atividades artísticas e culturais dos espaços cênicos, bem como à sua manutenção, com ações de difusão e fruição cultural que possibilitem a universalização do acesso à cultura aos cearenses.

Categoria V – Trajetórias Artísticas e Culturais

Destina-se a premiar artistas pelo conjunto de sua obra, reconhecendo a relevância da sua trajetória de atuação em uma das seguintes linguagens: Teatro, Música, Dança, Literatura, Fotografia, Artes Visuais, Circo, Audiovisual, Arte Digital, Jogos, Humor e Comédia, Tradições Populares, Culturas Indígenas e Culturas Afrodescendentes, com vistas à potencialização de suas atividades artísticas e culturais.

Lançamento de novos Editais da Lei Aldir Blanc no Ceará

O lançamento deste novo edital da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) surge a partir do remanejamento de recursos da Lei Aldir Blanc no Ceará. Além do Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará, a Secult lançou o Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense, que segue com inscrições abertas até o dia 9/11.

A secretária executiva da Cultura do Ceará, Luisa Cela, explicou como aconteceu o replanejamento da execução da Lei, em reunião com o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), no último dia 21 de outubro. “Estamos no processo de final execução da Lei no Ceará. Havíamos feito uma primeira divisão de recursos da Lei Aldir Blanc no Ceará: 70% seria destinado à renda básica – correspondente ao valor R$50 milhões – e 30% seriam destinado aos editais, correspondente a R$21 milhões. No entanto, encerramos o processo de solicitação da renda básica com um número abaixo do que foi inicialmente estimado. No total, foram 4231 solicitações. Consideramos que boa parte dos trabalhadores já haviam se beneficiado com auxílio emergencial geral e a lei não autoriza sobreposição de benefícios. Desse modo, serão destinados 12 milhões para atendimento destes 4 mil beneficiários, restando R$ 38.087.836,32, que serão redirecionados para outras ações, como o Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense. Temos agora um desafio de executar esse montante de recursos, já que há um prazo de até 31 de dezembro para que se faça a execução da Lei Aldir Blanc no Ceará”, destacou. Também está previsto o remanejamento de recursos para editais já lançados pela Secult no âmbito da Lei Aldir Blanc, beneficiando um maior número de projetos apresentados.

Editais e Chamadas Públicas da Lei Aldir Blanc no Ceará

A Secult Ceará já lançou 12 editais, prêmio e chamadas públicas, como parte do pacote de ações da Lei Aldir Blanc no Ceará, somando mais de R$30 milhões. O lançamento dos editais correspondem à execução das ações previstas no inciso III da Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020), que determina ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

As ações de apoio à cultura cearense por meio da Lei Aldir Blanc surgem após uma série de debates da Secult com a sociedade civil, incluindo reunião com fóruns e comitês de linguagem e o diálogo com o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), com o Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará (DiCultura) e com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece). Os editais também fazem parte do Plano Integrado de Gestão Compartilhada da Lei Aldir Blanc no Ceará, que sistematiza as linhas gerais para a operacionalização das ações previstas na Lei Aldir Blanc de forma articulada entre Estado, Municípios e Sociedade Civil.

Mais sobre a Lei Aldir Blanc

Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) foi sancionada e destinará, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural. Resultado de uma construção coletiva, com web-conferências nacionais e estaduais realizadas como plataformas políticas para formulação, articulação, tramitação e aprovação do PL 1075, a Lei Aldir Blanc deverá destinar o total de R$138 milhões ao Ceará.

Dos recursos ao Estado, R$71 milhões serão destinados para ações de transferência de renda para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; realização dos editais, prêmios, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços com vistas ao fomento das artes e da cultura no Ceará. Enquanto os outros R$67 milhões serão voltados para execução dos municípios cearenses para ações de subsídios aos espaços culturais e artísticos, como também realização de editais.

O governador Camilo Santana sancionou no dia 4 de setembro de 2020, durante transmissão nas redes sociais, a Lei Aldir Blanc no Ceará, que prevê o apoio emergencial e fomento à cultura cearense. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o documento é uma adequação do Ceará à Lei Federal 14.017.