Projeto que regulamenta distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no Ceará começa a tramitar na Assembleia Legislativa

27 de agosto de 2020 - 19:37 #

Mais um passo importante para a Cultura do Ceará. O Projeto de Lei (11/20), que regulamenta distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no Ceará, começou a tramitar, no dia 27 de agosto, na Assembleia Legislativa. O PL, que foi enviado pelo governador Camilo Santana, implementa as ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19, nos termos da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020.

Confira: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2020/8539.htm

Vale enfatizar que o Projeto de Lei Complementar enviado para Assembleia Legislativa, além de implementar as ações emergenciais ao setor cultural no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei Federal n.º 14.017/2020), propõe também alterações na Lei do Sistema Estadual de Cultura – SIEC (Lei 13.811/2006), no sentido de recepcionar os recursos no Fundo Estadual de Cultura e promover algumas alterações, atualizações e inovações no SIEC.

Nesses termos, o PL traz as alterações necessárias na Lei  do SIEC (Lei 13.811/2006) que, dentre outros aspectos, rege o Fundo Estadual de Cultura do Ceará  (FEC), para recepcionar os recursos e possibilitar a execução das ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc, sobretudo autorizando a realização da execução de transferência de renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, bem como dos subsídios aos espaços culturais e artísticos, considerando de que não havia previsão na Lei do SIEC nem dispositivo no FEC para essas ações de Proteção Social previstas na Lei Aldir Blanc. Com o acréscimo desse dispositivo, os recursos federais deverão integrar o FEC, através de uma subfonte com conta específica que irá recepcionar os recursos programados para execução da Lei Aldir Blanc no Ceará.

Entre as principais mudanças na Lei 13.811/2006, está a possibilidade do Fundo Estadual de Cultura financiar até 100% dos projetos culturais, sem a necessidade de contrapartida que incorpore o projeto. Entretanto exige-se uma contrapartida social, que não deve superar 10% do valor total fomentado pelo FEC e será revertida em benefício da sociedade.

Outra inovação, que não se relaciona com a aplicação da Lei Aldir Blanc, é referente exclusivamente à Lei do Sistema Estadual de Cultura para suas ações de continuidade, a exemplo dos editais realizados historicamente de fomento às artes e de apoio aos ciclos de festejos populares,  permitindo o uso de despesas administrativas do SIEC pela Secult, que poderão chegar até 5% do valor do FEC. Essas despesas são diversas e compreendem desde o pagamento de pareceristas a avaliadores externos à Secult, que precisarão avaliar os resultados dos projetos apoiados com recursos do FEC.

Os recursos da Lei Aldir Blanc não se aplicam a esta alteração, sendo seu valor global de R$ 71 milhões, totalmente destinado às ações voltadas na transferência de renda para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para realização dos editais, prêmios, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços com vistas ao fomento das artes e da cultura no Ceará. Destaca-se assim que o valor Global dos recursos da Lei Aldir Blanc no Ceará estão destinados exclusivamente para a renda emergencial dos trabalhadores e para os projetos artísticos e culturais, não havendo utilização para custos operacionais, cabendo à Secult a utilização de recursos próprios para os processos administrativos.

Vale ressaltar que as alterações adaptam a Lei do FEC à lei federal 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, prevendo o pagamento da renda emergencial aos agentes culturais do Ceará e o subsídio mensal para os espaços culturais. Ressalta-se também que essas mudanças estão atreladas à vigência da Lei Aldir Blanc, que tem caráter emergencial e transitório.

O que é o FEC?

O Fundo Estadual de Cultura do Ceará, denominado de FEC, regido pela Lei n°

13.811, de 16 de agosto de 2006, visa fomentar a cultura através de projetos de iniciativa de órgãos municipais, entidades civis sem fins econômicos e pessoas físicas selecionadas em editais de fomento.

Com a aprovação do projeto de lei o FEC financiará até 100% ( cem por cento) do custo total de cada projeto não precisando mais o  proponente oferecer  contrapartida que integralize o orçamento solicitado. É necessário destacar que a contrapartida social, com o advento da nova lei, será incorporada aos planos de trabalho, não como parte integrante do valor do projeto mas um retorno à sociedade que pode ser traduzido em bens ou serviços a depender da natureza do projeto.

O Fundo Estadual de Cultura tem por finalidade “conjugar esforços, recursos e estratégias dos poderes públicos das diferentes esferas da federação brasileira, de empresas e organizações privadas, de organismos internacionais e da sociedade em geral para o fomento efetivo sistemático, democrático e continuado de atividades culturais, nos termos desta lei” (Art. 1º, Lei 13.811/06).

O que é a Lei Aldir Blanc?

Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, oriunda do PL 1075) foi regulamentada e destinará, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural. Resultado de uma construção coletiva, com web-conferências nacionais e estaduais realizadas como plataformas políticas para formulação, articulação, tramitação e aprovação do PL 1075, a Lei Aldir Blanc deverá destinar o total de R$138 milhões ao Ceará, em torno de R$71 milhões destinados ao Estado e R$67 milhões para execução dos municípios cearenses.

Desde a aprovação do PL 1075 na Câmara dos Deputados, as secretarias estaduais e municipais de cultura estão planejando as etapas para regulamentação e de implementação da Lei Aldir Blanc pelos entes da federação, pois caberá aos estados e municípios executar os recursos previstos, sendo 50% para os estados e 50% para os municípios, de acordo com critérios do FPE, FPM e proporcionalidade populacional.

A Secult compreende a implementação da Lei Aldir Blanc como um instrumento de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura e, por conseguinte, dos sistemas estaduais e municipais de cultura.