Secult divulga o XII EDITAL MECENAS DO CEARÁ que beneficiará projetos artísticos e culturais de todo o Ceará, passíveis de incentivo via renúncia fiscal

9 de outubro de 2019 - 17:10

Nesta edição, 11 linguagens serão beneficiadas

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará torna público nesta quarta-feira, 09/10, o XII EDITAL MECENAS DO CEARÁ, que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública de projetos culturais que visem a captação de recursos por meio do Mecenato Estadual. O Edital busca garantir o fortalecimento das políticas culturais democráticas, inovadoras, plurais, sustentáveis e inclusivas, por meio do apoio a projetos artísticos e culturais e do fomento à cultura, utilizando-se, dentre outras ferramentas, do lançamento de editais e de seleção públicas. As inscrições serão gratuitas e, exclusivamente, online pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br, no período de 09 de outubro a 11 de novembro 2019.

Esta ação objetiva fortalecer o setor cultural como eixo de desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, em parceria com o setor privado (economia da cultura); fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas no âmbito da diversidade cultural cearense; incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e demais profissionais e empreendimentos culturais do Estado; colaborar com o fortalecimento do circuito e do calendário cultural e turístico do Estado do Ceará; e preservar e observar os Direitos Culturais.

“Neste Edital temos uma inovação positiva que é o dever de informar à Coordenadoria de Economia da Cultura – COEC/SECULT as datas, os horários e os locais das ações do projeto com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com exceção dos projetos de execução continuada, para garantir o acompanhamento, fiscalização e divulgação efetivos por parte da Secult”, ressalta a coordenadora da Economia da Cultura, Laízi Fracalossi. De acordo com a gestora, para os projetos de continuidade, deverá haver um relato sobre a execução referente às últimas edições do projeto fomentadas pelo Mecenato Estadual, com destaque para fases de implementação, atividades realizadas, número de público alcançado, geração de renda produzida, e impactos sociais efetivados pelo conjunto das ações. Estes elementos serão levados em consideração no momento na avaliação das propostas encaminhadas.

Através do Edital, a Secult beneficiará projetos de todo o Ceará nas seguintes linguagens culturais: Arte digital; Artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, incluindo moda e design); Artes visuais e fotografia; Audiovisual; Circo; Dança; Literatura, livro e leitura; Música; Patrimônio material e imaterial; e Teatro. Os projetos artísticos e culturais passíveis de incentivo via renúncia fiscal, nos termos da Lei nº 13.811/2006 e do  Decreto nº 28.442/2006 e suas alterações, deverão ter execução prevista para o período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.

O Mecenato Estadual é destinado, exclusivamente, a conceder autorização para captação de recursos a projetos apresentados em uma das três modalidades:

DOAÇÃO (100%): transferência definitiva de recursos, bens e serviços, vedada a obtenção pelo contribuinte incentivador de qualquer proveito direto ou indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica, sendo permitida a citação, em seu agradecimento (Art. 21, §2º, inciso I da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, inciso IX do Decreto nº 28.442/06).

PATROCÍNIO (80%): transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo contribuinte incentivador ao proponente, de recursos financeiros, bens ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial, direto ou indireto, para o incentivador ao proponente, ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos produtos gerados (Art. 21, §2º, inciso II da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, inciso X do Decreto nº 28.442/06).

INVESTIMENTO (50%): Aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte incentivador (Art. 21, §2º, inciso III da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, XI do Decreto nº 28.442/06).

O XII EDITAL MECENAS DO CEARÁ autorizará até R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) em valor total de projetos aptos a captarem recursos, por meio do Mecenato Estadual, mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual e de particulares, obtidos por renúncia fiscal, nos termos do artigo 20, da Lei Estadual nº 13.811/2006.

Os projetos selecionados neste edital devem, obrigatoriamente, implementar a inclusão e a viabilidade da participação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e da Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), legislações que visam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

FEC e do MECENATO ESTADUAL

Não serão admitidas as obtenções de incentivos do Fundo Estadual da Cultura – FEC e do Mecenato Estadual, CONCOMITANTEMENTE, para um mesmo projeto.

Quem pode participar

Poderão inscrever-se no presente Edital os seguintes perfis de proponentes: PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Estado do  Ceará, com atuação comprovada no âmbito das áreas artísticas e culturais e PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, com efetiva constituição e atuação há pelo menos 1 (um) ano no Estado do Ceará, que apresentem em seus atos constitutivos finalidade ou atividade no âmbito das áreas artísticas e culturais.

Para fins de recebimento dos valores advindos do Mecenato, os proponentes pessoa física e pessoa jurídica sem fins lucrativos deverão, obrigatoriamente, realizar o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará  E-Parcerias (antigo Siconv-CE), por meio do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas e, exclusivamente, online pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br, no período de 09 de outubro a 11 de novembro 2019, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. (leia mais no Edital)

O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto na Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado pelo Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais, no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério da Cidadania.

ATENDIMENTO PRESENCIAL E ONLINE

A Secult disponibiliza, durante o período de inscrição, atendimento presencial aos proponentes em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas, e remoto a dúvidas encaminhadas para o endereço eletrônico editalmecenas@secult.ce.gov.br e a contato telefônicos (85) 3101-6765.

As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou realizadas por meio do telefone (85) 3101 6737, em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas.

A Secult não se responsabiliza pelo congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 11 de novembro  de 2019.

DOS RESULTADOS

A Secult publicará o resultado preliminar dos projetos analisados pela CEIC com a relação das propostas autorizadas e não autorizadas a captar recurso, obedecendo os limites financeiros do Edital, e divulgará nos endereços eletrônicos https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.ce.gov.br, sendo portanto de total responsabilidade do Proponente acompanhar a divulgação do resultado.

Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6765.