R$15 milhões para a cultura cearense: Secult e Sefaz realizam solenidade para anunciar depósito no Fundo Estadual de Cultura e ampliação de investimento do Mecenato
4 de abril de 2018 - 20:51
O ato acontecerá nesta sexta-feira, 6/4, às 14h30, no Cineteatro São Luiz
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) anunciam oficialmente nesta sexta-feira, 6/4, às 14h30, no Cineteatro São Luiz, um aporte de R$15 milhões do Governo do Ceará destinado ao Fundo Estadual de Cultura. Junto a isso, no ato solene, também será anunciado o aumento do teto de renúncia fiscal mensal de R$1,7 para R$2,0 milhões para projetos culturais apoiados através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o Mecenato. Com isso, serão destinados anualmente R$24 milhões de apoio a projetos cearenses.
“Essa é uma ação da Secult e Sefaz de fortalecimento do incentivo e fomento à cultura, contemplando o FEC e o Mecenato. Esse aporte do Estado no FEC é significativo para a manutenção dos editais previstos e para impulsionar a implementação de novas ações”, destaca o secretário da Cultura do Estado do Ceará, Fabiano Piúba.
O que é o FEC
O Fundo Estadual de Cultura (FEC) destina-se ao funcionamento de projetos culturais apresentados pelos órgãos municipais e estaduais de cultura ou por entidades culturais de caráter privado, sem fins lucrativos. Constituem recursos do FEC: subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados; transferências decorrentes de convênios e acordos; doação de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; além de outras receitas. As áreas beneficiadas pelo FEC são as mais diversas como: Editoração, Fotografia, Cinema, Vídeo, Música, Artes Plásticas e Gráficas, Artes Cênicas, Artesanato e Folclore, Filatelia e Numismática, Literatura, Patrimônio Histórico e Artístico, Pesquisa Cultural e Artística.
Lei de Incentivo à Cultura: Mecenato
O Mecenato é um mecanismo de fomento que conjuga recursos do poder público estadual e de particulares, por meio de renúncia fiscal, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 13.811/2006, e é destinado exclusivamente a conceder autorização para captação de recursos a projetos apresentados por meio do Edital Mecenas do Ceará, lançado anualmente pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.