Nota – XIII Edital Ceará de Cinema e Vídeo
7 de março de 2018 - 12:29
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) divulgou no dia 28/02/2018 o resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção do XIII Edital Ceará de Cinema e Vídeo. Após essa etapa, como prevê o Edital, coube aos proponentes o envio de recursos no prazo de até 5 dias corridos. Compete à Secult avaliar todos recursos apresentados pelos proponentes e processos que chegaram à Secretaria. Tendo recebido cartas com denúncia, a Secult destaca que essas serão avaliadas no âmbito de sua assessoria jurídica.
A Secult ressalta que o resultado apresentado não é o definitivo. Trata-se da divulgação preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção do XIII Edital Ceará de Cinema e Vídeo, conforme determina o item 10.3. do Edital, “Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas”.
Esclarecemos, sobre o número de projetos aprovados por entidades, que o Edital determina, em seu item 6.16, que “Cada DIRETOR só poderá ter aprovado ‐ nesta função ‐ no máximo 02 (dois) projetos na vigência deste Edital, sendo 01 (um) na Categoria I: Produção e 01 (um) na Categoria V: Distribuição”. Da mesma forma, o item 6.27. determina que “No caso de PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS (empresas), limita-se a 02 (dois) o número máximo de projetos aprovados por cada proponente, desde que a soma dos valores dos projetos não ultrapasse o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) pagos pela fonte do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)”, vinculado à Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Na divulgação preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção do XIII Edital Ceará de Cinema e Vídeo, foi estabelecido que o proponente contemplado em mais de uma categoria/modalidade deveria atentar aos termos do edital e encaminhar à Secult, no prazo de até cinco dias corridos a contar do dia seguinte daquela publicação, qual – ou quais – projeto(s) que pretendia representar, salientando que caso o proponente não manifestasse seu interesse dentro do prazo estabelecido, a Secult, investida da autoridade que lhe compete, poderá, entre os projetos excedentes, EXCLUIR aquele(s) que tiver(em) obtido a menor nota global.
Próxima fase do Edital
O XIII Edital Ceará de Cinema e Vídeo segue em processo seletivo até que se divulgue o resultado final. O resultado do recurso, com a lista de classificados por pontuação na Etapa final de Avaliação e Seleção, será divulgado em breve no site dos editais da Secult, no endereço eletrônico www.editais.cultura.ce.gov.br e no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.” Após essa publicação, terá início a da HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme determina o item 11. do Edital.
Por fim, cumpre salientar que o XIII Edital Ceará de Cinema e Vídeo foi construído num processo democrático e transparente de participação, contando, em sua formulação, com ampla cooperação do setor audiovisual cearense, representado nas instâncias da Câmara Setorial do Audiovisual, Fórum Cearense do Audiovisual e Fórum Cearense de Animação, entre outros. A Secult irá considerar os questionamentos levantados na revisão do próximo edital cinema e vídeo de modo a qualificar a política estadual para o audiovisual.