XI Edital Ceará de Incentivo às Artes: Secult divulga Resultado Preliminar da Habilitação Jurídica dos editais de Dança e Humor

21 de fevereiro de 2018 - 14:24

 

 


A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) divulga nesta quarta-feira, 21/2, o resultado preliminar da Habilitação Jurídica dos editais de Dança e Humor referentes ao XI Edital Ceará de Incentivo às Artes. Confira abaixo os resultados de cada um e fique atento à próxima etapa do edital.

Confira aqui o resultado preliminar da Habilitação Jurídica da linguagem de Dança do XI Edital Ceará de Incentivo às Artes.

Confira aqui o resultado preliminar da Habilitação Jurídica da linguagem de Humor do XI Edital Ceará de Incentivo às Artes.


Mais sobre o Edital de Dança

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) ressalta que o proponente classificado que se encontra na condição de IRREGULAR e/ou INADIMPLENTE na data da etapa de Habilitação Jurídica será automaticamente eliminado da lista de classificados, devendo ser procedida a substituição por outro proponente, obedecendo a ordem de classificação  por  categoria  e  os  limites  financeiros  estabelecidos no Edital de Dança do XI Edital Ceará de Incentivo às Artes.


Após a publicação do resultado da Habilitação Jurídica, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-­mail editaldanca@secult.ce.gov.br, em formulário  específico  (Anexo  III),  disponível  no  site www.editais.cultura.ce.gov.br.

Os proponentes selecionados serão os que obtiverem maior pontuação entre os projetos classificados, respeitando o número de vagas e o limite orçamentário do Edital em suas categorias, e que comprovarem adimplência e regularidade na habilitação  jurídica.


Mais sobre o Edital de Humor

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) destaca que o proponente classificado que se encontra na condição de IRREGULAR e/ou INADIMPLENTE na data da etapa de Habilitação Jurídica será automaticamente eliminado da lista de classificados, devendo ser procedida a substituição por outro proponente, obedecendo a ordem de  classificação  por  categoria  e  os  limites financeiros estabelecidos  no Edital de Humor do  XI Edital Ceará de Incentivo às Artes.

Após a publicação do resultado da Habilitação Jurídica, caberá pedido de recurso no prazo de  até  05  (cinco)  corridos  a  contar  do  dia  seguinte  publicação  do  resultado. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e­-mail editalhumor@secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo III),  disponível no site  www.editais.cultura.ce.gov.br.

Os proponentes selecionados serão os que obtiverem maior pontuação entre os projetos classificados, respeitando o número de vagas e o limite orçamentário do Edital em suas categorias,  e  que  comprovarem  adimplência  e regularidade na habilitação  jurídica.