XI Edital Ceará de Incentivo às Artes: Secult divulga Resultado Preliminar da Habilitação Jurídica dos editais de Dança e Humor
21 de fevereiro de 2018 - 14:24
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A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) ressalta que o proponente classificado que se encontra na condição de IRREGULAR e/ou INADIMPLENTE na data da etapa de Habilitação Jurídica será automaticamente eliminado da lista de classificados, devendo ser procedida a substituição por outro proponente, obedecendo a ordem de classificação por categoria e os limites financeiros estabelecidos no Edital de Dança do XI Edital Ceará de Incentivo às Artes.
Após a publicação do resultado da Habilitação Jurídica, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editaldanca@secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo III), disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br.
Os proponentes selecionados serão os que obtiverem maior pontuação entre os projetos classificados, respeitando o número de vagas e o limite orçamentário do Edital em suas categorias, e que comprovarem adimplência e regularidade na habilitação jurídica.
Os proponentes selecionados serão os que obtiverem maior pontuação entre os projetos classificados, respeitando o número de vagas e o limite orçamentário do Edital em suas categorias, e que comprovarem adimplência e regularidade na habilitação jurídica.