Tombamento

4 de janeiro de 2013 - 17:25

O que é um Tombamento ?

Tombamento é o reconhecimento de um bem material , de valor histórico, cultural, arquitetônico , ambiental e/ou simbólico para uma comunidade , protegendo-o de descaracterização ou de destruição através da aplicação de legislação específica. Finalizado o processo de Tombamento , o bem é inscrito no Livro de Tombo .

O que é um Livro de Tombo ?

È um livro onde se registram os bens que foram distinguidos como de valor excepcional para o Estado do Ceará, quer por seu valor histórico , artístico , paisagístico ou simbólico . No Livro de Tombo devem constar informações a respeito do bem , como um pequeno histórico , assim como sua descrição e propriedade .

Quem pode solicitar?

Qualquer cidadão pode solicitar que um bem seja reconhecido como de valor excepcional , através da abertura de um processo de Tombamento.

A quem se dirigir para abertura de um processo de tombamento?

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará , através de sua Coordenadoria de Patrimônio Cultural é responsável por receber e encaminhar ao COEPA- Conselho Estadual de Preservação Cultural do Estado do Ceará as solicitações de tombamento de bens situados no Estado do Ceará . Se o bem for julgado de interesse vinculado ao município , deverá ser contatada a Prefeitura Municipal onde se localiza o bem ., e no caso de interesse Federal , deverá ser contatado o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional .

Quando se pode solicitar um tombamento?

Quando o bem em questão for julgado de relevante interesse cultural para o Estado do Ceará , e especialmente quando por algum motivo se julgar que o bem sofre qualquer tipo de ameaça .

Como se procede um tombamento?

Um processo de tombamento é aberto através de uma solicitação formal encaminhada à SECULT por pessoa jurídica ou pessoa física , e identificada por um número de protocolo .
O processo deverá atender aos itens exigidos para abertura de processo ( ver Itens para abertura de processo ) . Após a abertura do processo , ele tramita inicialmente para a COPAHC – Coordenadoria de Patrimônio Cultural , para avaliar sua procedência e atendimento aos requisitos exigidos . O proprietário é convidado a se pronunciar a respeito da solicitação , podendo ou não discordar do pedido .Após esta análise , é encaminhado ao COEPA – Conselho Estadual de Preservação Cultural do Estado do Ceará para avaliação e parecer deliberativo .O parecer então é encaminhado para p Secretário de Cultura , para que possa ser enviado para avaliação pelo governador, que então homologa ou questiona o Tombamento . Ao longo de todo o processo poderá haver questionamento por qualquer das partes. Se homologado pelo Governador , o proprietário é então informado de que o bem constará no Livro do Tombo e enviado para publicação no Diário Oficial .

Quais os itens exigidos para abertura de um processo de tombamento ?

Eis a relação mínima de dados requeridos para abertura de um processo de solicitação de inscrição de bens culturais materiais nos Livros de Tombo da SECULT.
Os dados, transcritos na ficha respectiva, devem constituir um estudo conciso mas circunstanciado do bem cultural material em exame, contendo informações sobre:

Histórico do bem cultural material (origem, forma original e eventuais alterações).
Implantação física do bem cultural material (urbana, rural, relação de vizinhança).
Estudo tipológico do bem cultural material (obra isolada ou formando conjunto), com descrição da arquitetura do imóvel, acompanhada de dados essenciais – características formais, espaços, usos, funções, sistemas construtivos, materiais de edificação, estado de conservação.
Relação eventual de bens móveis pertinentes ao bem cultural material ou outros bens nele integrados.
Documentação gráfica (mapas, levantamentos, desenhos técnicos).
Documentação iconográfica (desenhos, fotografias, filmes).
Referências testemunhais (escritas, fotografadas, filmadas, verbais gravadas).
Referências bibliográficas.
Justificativa do tombamento solicitado.
Recomendações e diretrizes específicas.

Por que Tombar ?

Porque alguns bens detém um inestimável valor , e devem por isso ser distinguidos por sua inscrição no chamado Livro do Tombo , o que visa . protegê-los de eventuais destruições ou descaracterização , uma vez que a Lei de tombamento aplica medidas punitivas para quem desrespeitá-la .

A partir de quando um bem é protegido pela lei do Tombamento ?

A partir do momento em que é aberto o processo de tombamento , segundo a lei , o bem passa a ser considerado Tombado provisoriamente até que se complete todo o processo , que confirma ou não o tombamento . Durante todo este tempo o bem está protegido pela lei e sujeito às sanções ou penalidades pelo seu descumprimento

Qual a lei estadual que instituiu a figura do Tombamento ?

A lei que criou o Tombamento estadual foi a lei nº 9 109 de 30 de julho de 1968 . Atualmente esta lei foi revista e complementada, agora figurando sob o nº . 13 465 de 05 de maio de 2004 .

Um imóvel tombado pode mudar de uso ?

Sim , desde que o novo uso não agrida de forma violenta o imóvel tombado , o mesmo poderá mudar de uso . Mas é aconselhável que seja feita anteriormente uma consulta ao órgão responsável , mo caso estadual a SECULT , para as orientações de praxe .

Um imóvel tombado pode ser reformado?

Sim, desde que a proposta de reforma seja avaliada e aprovada pela SECULT, não descaracterizando nem mutilando o bem tombado.

Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim, desde que isto não signifique destruição ou modificação no bem. Ele deverá continuar sendo preservado .

O que é “ entorno” de bem tombado?

È a vizinhança imediata ou definida por poligonal específica em volta ao bem tombado. Esta área visa preservar a ambiência do bem e impedir que novos elementos obstruam ou impeçam sua visibilidade.

Links Relacionados

Lei do Patrimônio Histórico