Patrimônio Imaterial

8 de janeiro de 2013 - 12:39

A Constituição Federal definiu o patrimônio cultural brasileiro como sendo o conjunto de bens de natureza material e imaterial. Por imaterial compreendem-se “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhe são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural” conforme expressa o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, lançado pela Presidência da República, em 5 de outubro de 2004.

Podemos afirmar que na âmbito da Secult a preocupação com o Patrimônio Imaterial, ou Intangível, remonta aos anos 70 com a implantação do Centro de Referência Cultural do Estado-CERES. Essa unidade reuniu, de l975 a l987, o mais importante acervo documentário da Cultura Popular cearense. Cultura Popular, que antes era Folclore é o que agora chamamos de Patrimônio Imaterial. Parte desse acervo, não custa informar, encontra-se no Museu da Imagem e do Som.

O Governo do Estado acompanhando a evolução da política nacional para a área da Cultura redefiniu a estrutura administrativa da Secult e criou a Coordenação de Patrimônio HIstório e Artístico (Copahc), unidade que vem trabalhando no sentido de intensificar os instrumentos de reconhecimento e valorização do Patrimônio Imaterial.

No ano de 2007, o Estado do Ceará foi reconhecido pelo Prêmio Culturas Populares do Ministério da Cultura como uma das iniciativas interessantes na área, já que possui desde 2003, uma lesgilação específica para Tesouros Vivos.