Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, marcando um importante avanço na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD define diretrizes claras para o tratamento de informações pessoais, aplicáveis tanto a organizações públicas quanto privadas.

 

No Ceará, a LGPD foi regulamentada pela Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que estabelece o Modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual. Essa lei visa assegurar a implementação de práticas adequadas de gestão e proteção de dados, reforçando a transparência e o respeito aos direitos dos titulares.

 

O Art. 7º do referido regramento estabeleceu que os órgãos públicos deverão instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, o qual, preferencialmente, deverá ter a seguinte composição:

 

I – 2 (dois) representantes da gestão superior;
II – representante da área de tecnologia;
III – representante da unidade setorial de controle interno;
IV – encarregado de dados pessoais.

 

Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais

 

●  Luisa Cela de Arruda Coêlho

●  Gecíola Fonseca Torres

●  David Tahim Alves Brito

●  Larisse Pedrosa de Oliveira

●  Alana Gabriela Soares de Lima

 

Encarregado de Dados Pessoais

 

Alana Gabriela Soares de Lima
Email: alana.lima@secult.ce.gov.br
Telefone: (85) 98672-3741

 

Canais de Comunicação

 

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