Sistema de Ética e Transparência do Estado do Ceará

 

O Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, competindo-lhe:

 

I. integrar os órgãos, entidades, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II. disseminar o acesso à informação e a transparência nas políticas públicas como
instrumentos fundamentais da ética pública;
III. promover, com o apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de
normas, procedimentos técnicos e gerenciais relativos à ética pública;
IV. propor procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública no Estado do Ceará.

 

Fazem parte do sistema de ética a Comissão de Ética Pública (CEP), como instância superior, vinculada ao Gabinete do Governador, e as Comissões Setoriais de Ética Pública (CSEP), como instância base, vinculadas aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

 

Conforme consta no art. 28 do referido decreto, o funcionamento das Comissões de Ética Pública somente ocorrerão após a publicação do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual. Nesse sentido, em 30 de abril de 2013, foi publicado o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 31.198/2013, documento que serve de base normativa exclusiva para a atuação das comissões de ética.

 

Nesse contexto, o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual aplica-se:

 

I. aos agentes públicos civis;

II. às autoridades da Administração Pública Estadual: a) Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses; b) Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses; c) Dirigentes de Autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista;

III. a todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

 

 

As atribuições das comissões podem ser consultadas no Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que consta abaixo.

 

Comitê Setorial de Ética Pública da Secult

 

 

A Comissão Setorial de Ética Pública da Secult é integrada por 06 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante portaria, dentre servidores do quadro pessoal em exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Atualmente, sua composição é composta pelos seguintes colaboradores:

 

 

Rafael Cordeiro Felismino
membro titular 01/ presidente

Larisse Pedrosa de Oliveira
membro titular 02/ secretária executiva

Elisabete Sampaio Alencar Lima
membro titular 03

Gecíola Fonseca Torres
membro suplente 01

Bruna Santos Mascarenhas
membro suplente 02

Alana Gabriela Soares de Lima
membro suplente 03

 

Aqui, você pode consultar os documentos referentes ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, bem como as portarias das Comissões Setoriais de Ética Pública da Secult:

 

 

1. Decreto Estadual nº 29.887/2009 – Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual;

2. Decreto Estadual nº 31.198/2013 – Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual;

3. Manual do Servidor do Ceará.

4. Portaria n° 130/2018 – Comissão Setorial de Ética Pública da Secult;

5. Portaria n º 174/2023 – Comissão Setorial de Ética Pública da Secult;

6. Portaria n º 109/2025 – SECULT/CE – Comissão Setorial de Ética Pública da Secult.

 

Canais de Comunicação

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