Secult Ceará publica Nota Técnica com orientações para municípios contemplados com recursos do FEC

12 de fevereiro de 2026 - 16:21

ASCOM Secult I Isabel Mayara

 

Ato da assinatura Fundo a Fundo, Eusébio, 29 de janeiro de 2026, por Jeny Sousa

 

A Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará) publicou a Nota Técnica nº 01/2026 – SECULT/CE (disponível em  https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5746/), que estabelece orientações aos municípios contemplados na Convocatória 04/2024, com recursos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), na modalidade de transferências fundo a fundo para projetos ou ações específicas.

O documento tem como finalidade orientar gestores e gestoras dos Fundos Municipais de Cultura e dirigentes municipais quanto aos procedimentos administrativos, técnicos e operacionais para execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos repassados, em conformidade com a Lei Orgânica da Cultura do Ceará (Lei nº 18.012/2022), o Decreto nº 36.060/2024 e a Instrução Normativa Secult nº 04/2024.

Fortalecimento dos Sistemas Municipais de Cultura

As transferências fundo a fundo destinam-se ao cofinanciamento de iniciativas estratégicas alinhadas ao Plano Estadual de Cultura, contemplando ações como:

– Estruturação e modernização de equipamentos culturais;

-Reformas, obras e restauro de bens culturais imóveis;

-Desenvolvimento institucional dos Sistemas Municipais de Cultura;

-Execução de projetos e ações culturais previstas no Plano de Ação aprovado.

O que é FEC?

O FEC (Fundo Estadual de Cultura) destina-se ao funcionamento de projetos culturais apresentados pelos órgãos municipais e estaduais de cultura ou por entidades culturais de caráter privado, sem fins lucrativos. Constituem recursos do FEC:


I – Subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados;
II – Transferências decorrentes de convênios e acordos;
III – Doação de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV – Outras receitas.

ÁREAS BENEFICIADAS: : Editoração, Fotografia, Cinema, Vídeo, Música, Artes Plásticas e Gráficas, Artes Cênicas, Artesanato e Folclore, Filatelia e Numismática, Literatura, Patrimônio Histórico e Artístico, Pesquisa Cultural e Artística.

 

Aqui tem Cultura Pacto pela Cultura

O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo do Eusébio, assina termo de execução da 2ª convocatória da transferência Fundo a Fundo, de R$ 15 milhões beneficiando 35 municípios, 

A assinatura aconteceu manhã da sexta-feira (30/01), em Eusébio, onde foi recebido representantes de 25 municípios beneficiados pelo Pacto pela Cultura, fortalecendo o Programa do Sistema Estadual da Cultura (Pro-Siec).

A transferência Fundo a Fundo caracteriza-se pelo repasse de recursos diretamente do Fundo Estadual da Cultura (FEC) aos Fundos Municipais de Cultura. O Ceará é um estado referência nessa modalidade de transferência Fundo a Fundo, que favorece a interiorização de recursos para os municípios na área da cultura.

Responsabilidades e execução

A Nota Técnica reforça que os municípios devem executar rigorosamente o Plano de Ação aprovado, respeitando objeto, metas, cronograma e orçamento pactuados, sem alteração do objeto inicialmente aprovado. O prazo de execução é de até 12 meses, contados a partir do recebimento dos recursos, admitindo-se prorrogação apenas em caráter excepcional e devidamente justificado.

Os recursos devem ser movimentados, exclusivamente, na conta do Fundo Municipal de Cultura, sendo vedada sua utilização para despesas não previstas. Rendimentos financeiros devem ser reinvestidos no objeto aprovado, e eventuais saldos deverão ser devolvidos ao FEC.

O repasse das parcelas segue critérios específicos, conforme o tipo de projeto (elaboração de projeto, aquisição de equipamentos ou investimento em obras e restauro), com percentuais condicionados à comprovação da execução física e financeira.

Comunicação e transparência

O documento também orienta sobre a aplicação correta da marca do Governo do Estado do Ceará nas peças de divulgação, devendo constar a informação de que a ação foi custeada com recursos do FEC repassados diretamente aos Fundos Municipais de Cultura.

Monitoramento e prestação de contas

Os municípios deverão apresentar Relatório Final de Execução em até 90 dias após o encerramento da vigência do Plano de Ação, além de relatório fotográfico e informações relativas à execução física e financeira, inclusive por meio do Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Estado do Ceará (SISCULT), quando aplicável.

A não apresentação ou reprovação do relatório poderá implicar impedimento para novos repasses, além das sanções previstas em lei.

A Secult Ceará, por meio da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação (COPAR), seguirá prestando suporte técnico aos municípios contemplados, reforçando o compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento das políticas culturais no Ceará.