Secult Ceará detalha processo de execução dos instrumentos de fomento
16 de setembro de 2025 - 10:10 #Execução financeira #Fomento #Instrução Normativa n° 02/2025 #Instrumentos de Fomento #Prestação de contas
Texto: Ascom Secult Ceará | Fotos: Acervo Secult Ceará
A Instrução Normativa n° 02/2025 apresenta e normatiza os procedimentos relativos à execução, ao monitoramento, à avaliação e à prestação de contas de instrumentos de fomento adotados pela Secretaria
(Acervo Secult Ceará)
Mais transparência e lisura nos processos. A Secretaria da Cultura do Ceará publicou a Instrução Normativa (IN) n° 02/2025, que padroniza e detalha os procedimentos dos instrumentos de fomento adotados pela Secult. Com a publicação da norma, os agentes culturais agora possuem um material para consulta que ajuda a entender e orientar os processos de monitoramento, avaliação e prestação de contas de projetos apoiados pela Secult por meio de editais de fomento.
Os Instrumentos de Fomento, ou Instrumentos de Regime Próprio de Fomento à Cultura, são documentos celebrados entre o estado e cada agente cultural aprovado nos editais de fomento da Secult. Sejam editais dos ciclos de tradição, como o Ceará Junino ou Ciclo Carnavalesco, ou certames da Política Nacional Aldir Blanc, o Instrumento de Fomento é o meio pelo qual o estado vai formalizar a relação com cada agente.
“O Ceará sempre esteve na vanguarda das legislações culturais. Com a Lei Orgânica da Cultura, estabelecemos os mecanismos próprios de fomento à cultura, que foram regulamentadas com o Decreto do Fomento. Agora a Secult avança novamente nesse processo de normatização que dá mais segurança jurídica para os agentes culturais e para a Secult”, explica a secretária da Cultura do Ceará, Luisa Cela.
Após a modernização da legislação cultural do Ceará, com a promulgação da Lei Orgânica da Cultura (Lei Estadual Nº 18.012/2022) e publicação do Decreto do Fomento (Decreto Estadual Nº 35.635/2023), essa Instrução Normativa chega para detalhar e padronizar os processos que um projeto cultural contemplado pelos editais de fomento percorre na Secretaria.
“A Instrução Normativa n° 02/2025 é uma espécie de bússola aos fazedores e às fazedoras de cultura que têm projetos contemplados pelos editais da Secult. Essa IN vai detalhar o trajeto de um projeto, oferecendo, juntamente com o edital pelo qual o projeto foi aprovado, um norte para que cada agente conheça os caminhos a serem percorridos nesse processo e entenda os procedimentos adotados”, diz a coordenadora de Economia Criativa e Fomento da Secult, Raquel Honório.
Além da Lei Orgânica da Cultura e do Decreto do Fomento, a Instrução Normativa também contempla os instrumentos da Lei Paulo Gustavo e seu decreto de regulamentação (Lei Complementar Nº 195/2022 e Decreto Federal Nº 11.525/2023), da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal Nº 14.399/2022), do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal Nº 14.903/2024) e do Decreto Federal Nº 11.453/2023.
A Instrução Normativa detalha as fases que um projeto cultural percorre dentro da Secretaria após a formalização e pagamento. Da execução à prestação de contas, passando pelo monitoramento, o projeto trilha um percurso que pode envolver visitas técnicas e análise de relatórios.
(Acervo Secult Ceará)
Essas ações existem para garantir a melhor execução possível não apenas para cada agente cultural, mas também para a Secult.
Execução
A execução do projeto envolve as seguintes ações:
• Liberação dos recursos;
• Execução do objeto e do plano de ação proposto;
• Movimentação e aplicação financeira dos recursos;
• Realizações de despesas.
Cada um desses processos está descrito na Instrução Normativa, com a explicação dos procedimentos a serem adotados, inclusive nos casos em que forem necessárias alterações.
Os recursos destinados ao projeto cultural podem ser pagos de maneira parcelada ou de maneira integral, em parcela única, conforme estabelecido no edital. Ao receber o recurso, cada agente cultural deve executar o projeto seguindo o objeto, as etapas e as entregas previstas na proposta e no plano de ação aprovado, buscando alcançar os resultados previstos conforme as regras do edital e as diretrizes gerais estabelecidas pela Secult Ceará.
A execução plena e eficiente do objeto do projeto é de responsabilidade do agente cultural, que também tem responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no gerenciamento de custos relacionados às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
Podem ser realizadas alterações de plano de ação que sejam consideradas de pequeno percentual ou impacto sobre o projeto, desde que sejam aceitas pela pessoa responsável pela fiscalização do instrumento. Para solicitar alteração, a pessoa agente cultural deve encaminhar ofício assinado contendo a justificativa para a alteração, com antecedência mínima de 30 dias do encerramento da vigência do instrumento.
(Acervo Secult Ceará)
Monitoramento
Durante a execução do projeto, a Secult Ceará vai realizar o monitoramento do projeto, seguindo princípios de simplificação e com foco no cumprimento do objeto. Durante o período, a Secult poderá realizar visitas técnicas e solicitar relatórios, informações e documentos sobre os projetos culturais fomentados.
Prestação de contas
A prestação de contas também adota procedimentos simplificados com foco na comprovação da execução do objeto. Em geral, a pessoa agente cultural deve apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural, comprovando o alcance dos resultados da ação cultural.
O Relatório deve conter as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. Com base nas informações apresentadas, serão analisados critérios como cumprimento do objeto; alcance dos objetivos e resultados esperados; metodologia utilizada; aplicação de logomarca; infraestrutura; materiais produzidos; e medidas de acessibilidade conforme aprovado no plano de ação.
Após análise do material enviado, caberá à Secult a emissão do parecer conclusivo e, posteriormente, do Termo de Aceitação Definitiva do Objeto. Caso necessário, a Secult Ceará poderá solicitar também outros relatórios, como o Relatório Financeiro, ou outros documentos complementares. Importante ressaltar que a Lei Orgânica da Cultura indica que a documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira deve ser mantida pela pessoa agente cultural pelo prazo de cinco anos, contados do fim da vigência do instrumento. Nas legislações federais, esse prazo é de 10 anos.
Reprovação
No caso da reprovação da prestação de contas, podem ser aplicadas sanções, como advertência, multa ou até a suspensão da possibilidade de celebrar um novo instrumento de fomento com a Secult. Ainda no caso de rejeição parcial da prestação de contas, poderá ser adotada, mediante autorização, a realização de ações compensatórias de interesse público para ressarcimento ao erário.
Por fim, após concluída a análise de prestação de contas com emissão de parecer conclusivo de reprovação, a Secult Ceará pode promover a Tomada de Contas Especial. Esse processo é feito em concordância com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) e tem o objetivo de promover a apuração dos fatos, identificando responsáveis e quantificando os danos.
Para mais informações, é importante sempre verificar a Instrução Normativa e a legislação vigente. A Secult também disponibiliza, em cada edital, o contato da coordenadoria finalística responsável pelo certame. Ao longo do processo, a Secult Ceará também poderá fornecer manuais e cartilhas específicas por ocasião da celebração, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos.