Mais ágil e com teto de captação ampliado para R$ 30 milhões, Edital Mecenas do Ceará recebe inscrições até novembro de 2024
14 de junho de 2024 - 20:59 #Mecenas #Renúncia Fiscal
Política pública de investimento da Secult Ceará, edital viabiliza a realização de vários projetos culturais no estado, por meio de renúncia fiscal
Começou mais uma importante política pública de investimento na cultura dos cearenses. Até 30 de novembro, a Secretaria da Cultura do Ceará (Secult Ceará) recebe inscrições para o Edital Mecenas do Ceará 2024. O objetivo do edital é definir quais projetos artísticos e culturais de todo o estado estão aptos e podem ser fomentados via renúncia fiscal.
O Edital Mecenas do Ceará segue se adaptando às mudanças previstas na legislação e busca conferir maior agilidade nas etapas de seleção e formalização. Regido pela Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei n.º 18.012) e com prestação de contas regulada pelo Decreto nº 35.819/2023, chega ao público com uma série de novidades.
O teto limite para incentivo aos projetos aumentou de R$ 24 milhões para R$ 30 milhões. O processo seletivo foi ampliado e os agentes culturais podem submeter os trabalhos para avaliação da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) no período de junho a novembro de 2024.
Vale destacar que este ano, os membros da sociedade civil que comporão a Comissão serão selecionados via edital (atualmente em fase de seleção) e remunerados. Esta mudança significa um avanço qualitativo no processo de análise dos projetos. Outro destaque nesta edição é que a plataforma Mapa Cultural do Ceará foi adaptada para o envio de diligências aos proponentes durante a etapa seletiva.
O prazo total para as análises será de 60 dias (o edital detalha quais as exceções a este prazo). De forma regular e respeitando o calendário de reuniões da CEIC, a Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural da Secult Ceará divulgará periodicamente os projetos autorizados a captar.
O Edital também traz mudanças acerca da documentação pedida durante o processo. Considerando que agora existe o “Termo de Mecenato”, instrumento oficial que regerá a relação proponente e Secult Ceará, não serão mais exigidos o “Termo de Compromisso” e o “Termo de Incentivo à Cultura (TIC)”.
Assim, a empresa incentivadora deverá apresentar apenas a “Declaração de Aceitação ao Incentivo” e será solicitada declaração de domicílio para pessoas físicas. “Nossos esforços são de avançar em melhorias que possam facilitar a execução de todas as etapas do Mecenato Estadual, desde o processo de submissão, seleção, até sua execução e prestação de contas”, afirma a coordenadora de Economia Criativa e Fomento Cultural da Secult Ceará.
Novos limites de valores a serem autorizados
O valor mínimo das propostas submetidas por Pessoas Físicas e Jurídicas deverá ser de R$ 50 mil. Já o valor máximo a ser autorizado por projeto submetido por Pessoa Física é de até R$ 100 mil, respeitando a recomendação do Tribunal de Contas do Ceará. Vale destacar, a Pessoa Física poderá ser autorizada a captar até duas propostas nesta edição.
O valor máximo a ser autorizado por projeto submetido por Pessoa Jurídica sem e com fins lucrativos será de até R$ 1, 2 milhão. Pessoas Jurídicas poderão ser autorizadas a captar até cinco propostas nesta edição.
A partir de 2024, os projetos que captem sobre a modalidade doação poderão comercializar seus produtos e serviços gerados, respeitando os percentuais estabelecidos no edital.
“Queremos uma política de incentivo que possa estar mais aberta para atender a demanda dos agentes culturais e seus projetos, dentro da grande diversidade que eles representam, e que possa continuar contribuindo para o fomento cultural do nosso estado”, completa a coordenadora Raquel Honório.
A partir da política pública de investimento do Mecenas do Ceará, a população, as diferentes regiões do estado, trabalhadores e trabalhadoras que sustentam famílias a partir do mercado da cultura, são atendidos com uma diversa lista de atividades que desenvolvem o setor.
Até o momento, na edição do Mecenato Estadual de 2023, 54 projetos aprovados conseguiram captar recursos que já somam R$ 17.718.000,00. Com a modernização do Edital Mecenas do Ceará 2024, agentes culturais e empresas parceiras podem ampliar o índice de investimentos e ações culturais que mudam a vida de inúmeros cearenses.
O que é o Edital Mecenas do Ceará?
A partir de parceria com o setor privado, esta iniciativa propõe fortalecer o setor cultural como eixo de desenvolvimento social e econômico do Ceará. Os projetos aprovados a captar recurso via mecenato devem envolver a realização de bens e/ou serviços relacionados a pelo menos uma das seguintes áreas culturais: artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música, patrimônio cultural, áreas técnicas e artes integradas.
O edital permite a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apoiar projetos por meio de doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido, no limite de até 2% do ICMS.
Na edição 2024, o prazo de execução para todos os projetos incentivados é de 24 meses, contados a partir da publicação do Termo de Mecenato.
Serviço:
Edital Mecenas do Ceará 2024
Inscrições de 15 de junho a 30 de novembro nesse link.