Governador Camilo Santana edita decreto que regulamenta Lei da Chancela da Paisagem Cultural do Ceará

26 de janeiro de 2022 - 17:19 #

Ascom Secult

A ação é um importante passo para a candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Um grupo de instituições públicas e privadas já solicitou o pedido de Chancela da Paisagem Cultural do Ceará para a Chapada do Araripe. Foto: Augusto Pessoa.

O governador Camilo Santana sancionou o Decreto Nº34.519, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a lei que institui a Chancela da Paisagem Cultural do Ceará (lei Nº17.606, de 6 de agosto de 2021), abrindo possibilidades de várias porções do território cearense solicitarem essa Chancela a fim de fortalecer a preservação do seu patrimônio cultural, complementando e integrando outros instrumentos de promoção e proteção já existentes na legislação cearense, como tombamentos e registros.

Um grupo de instituições públicas e privadas solicitou o primeiro pedido de Chancela da Paisagem Cultural do Ceará para a Chapada do Araripe. O pedido será analisado pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) nesta quinta-feira (27), por meio da constituição de uma equipe de avaliação.

A Chancela Estadual fortalece a candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e à Cultura (UNESCO), em curso desde 2019, a partir da realização de um Seminário sobre o tema, ocorrido em Nova Olinda, envolvendo a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult), Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema) e Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (Setur), além da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Universidade Regional do Cariri (Urca), o sistema Fecomércio, a Fundação Casa Grande e o Geopark Araripe.

“Essa Lei da Chancela da Paisagem Cultural permite que vários territórios no Ceará possam proteger de forma mais eficiente o seu patrimônio cultural, na medida em que exige que o poder público, a sociedade civil organizada e a iniciativa privada se reúnam em um pacto para gerir esse patrimônio cultural. O primeiro pedido de chancela da paisagem cultural que chegou até a Secult, que coordena todo esse processo, foi o pedido de Chancela da Chapada do Araripe, que como várias pessoas sabem, aqui no Ceará e fora do Ceará, é uma paisagem natural e cultural singular, com muitas expressões culturais pulsantes, como o cordel, a xilogravura, os grupos de reisado, as lapinhas, os penitentes, além do seu rico patrimônio paleontológico e arqueológico. Essa chancela estadual fortalece uma candidatura da Chapada do Araripe que já está em curso junto à Unesco, que é a candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural da Humanidade. A chancela estadual fortalece a candidatura em nível internacional, mas a chancela também permite que outros territórios do Ceará também possam usar desse instrumento para fortalecer o seu patrimônio natural e cultural”, explica Cristina Holanda, coordenadora de Patrimônio Cultural e Memória da Secult.

A lei que estabelece a chancela da Paisagem Cultural do Ceará tem por objetivo promover um pacto entre o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando à gestão compartilhada de porção do território cearense assim reconhecido, considerando o caráter dinâmico da cultura e da ação humana frente à natureza, com as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social sustentáveis.

O Pacto convencionado para proteção da Paisagem Cultural do Ceará chancelada prevê ainda a elaboração de um Plano de Gestão a ser acordado entre diversas entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos, com acompanhamento da Secult.

Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando à chancela. Conforme a Lei, o requerimento para Paisagem Cultural deverá ser dirigido à Secult), que irá instaurar processo administrativo, coordenar, analisar e instruir. A aprovação da Chancela será realizada pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (COEPA) e comunicada aos municípios onde a porção territorial estiver localizada.