Nota Secult Ceará – Sobre editais revogados

7 de julho de 2021 - 16:49

Texto: Ascom Secult Ceará

ATENÇÃO! A Secult Ceará informa que todos editais terão como regra a Lei 13.811/2006 do Sistema Estadual de Cultura (SIEC) que permite o fomento e repasse financeiro para projetos de PESSOAS FÍSICAS.

Portanto, os novos editais, ainda em construção, terão por fundamento a lei do SIEC ou outras normas que viabilizem o fomento a pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Reforçamos que os editais estão em construção e vão cumprir as diretrizes das políticas culturais do Ceará em diálogo com o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) e com os fóruns de linguagens artísticas.

Em atendimento à Resolução nº 5305/2020, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) no Processo nº 02875/2017-7, que determinou ao Governo do Estado do Ceará a imediata suspensão da celebração de parcerias com Pessoa Física e Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos reguladas pela Lei Complementar nº 119/2012, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará) comunica que fica impossibilitada a continuidade dos editais lançados pela SECULT em 2019 e no início de 2020 que preveem seleção de pessoas físicas com fundamento na referida LC nº 119/2012 (XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO, XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES e EDITAL CULTURA INFÂNCIA 2020), tanto do ponto de vista legal como também devido ao bloqueio do cadastro, no Sistema e-Parcerias, de perfis de pessoas físicas. Diante dessa situação, a Secretaria informa que, para cumprir a Resolução do TCE, os referidos editais serão revogados, ou seja, cancelados.

A medida se deu porque, segundo o TCE, “a manutenção das Pessoas Físicas (PF) dentre o rol de parceiros da LC 119/2012 representaria usurpação de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre normas gerais de contratação, em todas as modalidades, para a Administração Pública em todos os níveis, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal”.

Para o relançamento dos editais com utilização de sistema de acompanhamento específico e com fundamento em legislação atualizada, a Secult já está adotando as devidas providências e articulações com a Procuradoria Geral do Estado – PGE e Controladoria Geral do Estado – CGE.

Após ser definido o sistema junto à Controladoria Geral do Estado (CGE) para operacionalização dos processos de cadastro, plano de trabalho, transferência, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas, a Secult vai realizar canais para compartilhamento do novo sistema e realização de encontros e consultas na construção dos objetos para relançamento dos referidos editais, no debate com os fóruns de linguagens e de segmentos culturais e com o Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC).

Fortaleza, dia 7 de julho de 2021

Secretaria da Cultura do Estado do Ceará

* Texto atualizado em 04/08/2021