Lei Aldir Blanc: a Secult Ceará, por meio da PGE, entra com ação no STF para prorrogação de execução da Lei no estado em face do agravamento da pandemia

12 de março de 2021 - 08:13

A Ação solicita prorrogação até o dia 27/12/2021, considerando a inviabilidade de execução de projetos culturais durante a pandemia

Frente ao agravamento da pandemia, o Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), ajuizou, no sábado, dia 06 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação, até o dia 27/12/2021, dos prazos para apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e de execução dos projetos da Lei Aldir Blanc no Ceará, sem ônus ou penalidades, tendo em vista as inúmeras dificuldades de realizar projetos artísticos mediante restrições de mobilidade, comércio e utilização de espaços públicos. Foi pedido também a tutela de urgência para que a decisão venha com brevidade e, com isso, o objetivo da Lei Aldir Blanc, que é fomentar a cultura, seja atingido.

De acordo o com a Ação, “desde a promulgação da Lei Aldir Blanc até os dias atuais, o Brasil vem passando por diversas fases e enfrentando diversas consequências da pandemia, especialmente o Estado do Ceará, que desde dezembro viu a situação de enfrentamento a pandemia de COVID-19 tornar-se cada vez mais rigorosa, tendo em vista o elevado número de novos casos e a superlotação dos hospitais, resultando assim, na prorrogação do Decreto Legislativo 566/20, que decretou, mais uma vez, o estado de calamidade pública no Estado do Ceará até 30 de junho de 2021”.

Segundo o secretário da Cultura do Estado do Ceará, Fabiano Piúba, “tal como afirmamos na Carta Aberta do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, “precisamos de mais tempo para a cultura”. Deste modo, tomamos a decisão de judicializar o processo com o objetivo de prorrogar os prazos de execução e de prestação de contas dos projetos selecionados nos editais da Lei Aldir Blanc. A situação da pandemia da COVID-19 só se agravou no país e, no Ceará, o estado de calamidade pública permanece. Diante disso, tornaram praticamente inviáveis a realização da maioria dos projetos que necessitam de ambientes socioculturais e de situações híbridas de trabalho para criação e produção dos mesmos. Não podemos prejudicar a cena artística e cultural do Ceará em um momento tão crucial. O desejo é a mobilização política e social para que possamos ganhar mais essa batalha e executarmos com um tempo mais adequado esses projetos tão importantes para a cena artística e cultural no Ceará, beneficiando assim, as artes e culturas no país, estabelecendo, em meio a essa pandemia, um tempo mais justo e realista na execução de todos os projetos fomentados pela Lei Aldir Blanc nos mais diversos rincões do Brasil”.

A Secretaria de Cultura do Estado do Ceará (Secult), por meio das ações da Lei Aldir Blanc, alcançou diretamente 158 (cento e cinquenta e oito) municípios cearenses por meio da Renda Básica e dos Editais de Fomento e Chamadas Públicas, somando 1.017 projetos apoiados, com investimento total de R$ 67.611.215,57, apoiando 2.676 agentes e grupos culturais entre pessoas físicas e jurídicas. Neste contexto, a A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/ 2020) destinou em caráter emergencial R$138 milhões, sendo R$71 milhões destinados ao estado e R$67 milhões aos municípios cearenses. A Lei surgiu com o objetivo de auxiliar o setor que foi um dos mais impactados com a Covid-19.

Motivações

A prorrogação dos prazos para execução dos projetos se faz urgente e necessária, avalia a Secult Ceará. E os motivos são muitos: a execução da Lei Aldir Blanc teve nova roupagem com advento da Medida Provisória nº 1.019/2020, a qual admitiu que os recursos já empenhados no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos para os agentes culturais no exercício de 2021. Além disso, não se prorrogou o prazo para prestação de contas dos recursos, gerando descompasso e, inclusive, a obrigação de prestar contas antes do efetivo repasse dos recursos conforme cronograma de liberação de cada projeto cultural apoiado. Tivemos também a própria dinâmica da pandemia, sempre com o enfoque em salvar vidas, e isso, também gerou impacto nos cronogramas de execução dos projetos culturais e a pressão de execução também vem prejudicar a eficiência no gasto e manejo de tais recursos escassos.

Importante ressaltar ainda que, quando a Secult Ceará lançou os Editais, no segundo semestre de 2020, a situação da pandemia estava diferente dos dias atuais: os Decretos eram menos rigorosos em relação ao atual contexto, inclusive no que tange a eventos em espaços públicos e privados, em que se esteve permitido até 100 pessoas; o translado entre capital e interior não era proibido; nem havia toque de recolher após as 22h, sendo assim impraticável, por exemplo, gravar documentários, longas e curtas-metragens, com barreiras sanitárias restringindo o fluxo de pessoas ou mesmo a realização de ações de difusão, formação, experimentação ou fruição com limitação de pessoas em ambientes culturais.

A Lei Aldir Blanc no Ceará

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/ 2020) destinou em caráter emergencial R$3 bilhões ao setor cultural.  Para o Ceará, foi destinado o montante R$138 milhões, sendo R$71 milhões destinados ao Estado e R$67 milhões aos municípios cearenses. A Secult Ceará, por meio das ações da Lei Aldir Blanc, alcançou diretamente 158 municípios cearenses por meio da Renda Básica e dos Editais de Fomento e Chamadas Públicas, somando 1.017 projetos apoiados, com investimento total de R$ 67.611.215,57, apoiando 2.676 agentes e grupos culturais, entre pessoas físicas e jurídicas. No que se refere aos editais e demais ações referentes ao inciso III da Lei Aldir Blanc, a Secult lançou 12 instrumentos diversos de fomento, premiação e aquisições de bens culturais.