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Conselho Estadual do Patrimônio

Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (COEPA)

O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará foi criado pela Lei Nº 13.078, de 20/12/2000, assinada pelo então Governador Tasso Jereissati. O Conselho possibilita que o Ceará exerça, de fato, a preservação dos seus bens patrimoniais de caráter material e imaterial.

De caráter democrático, o Conselho é composto por 21 conselheiros, representando órgãos e entidades de reconhecida idoneidade e competência, sendo presidido pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará.

A representatividade de diversos segmentos da sociedade é a marca principal do Conselho, o que permitirá que ele tenha amplo papel nas políticas de preservação do patrimônio cultural cearense.

O Conselho implementará mudanças importantes no trato da proteção do patrimônio cultural, abrindo um canal de diálogo com a sociedade, o que dará maior abrangência aos debates.

O Conselho também vai se adequar à Constituição de 1988 que, em seu artigo 216, estabelece novas regras jurídicas para a questão do patrimônio cultural. Em sua nova configuração, o Conselho contemplará tanto os bens patrimoniais materiais (imóveis de importância histórica) como os imateriais (manifestações artísticas e culturais). Enfim, tudo que esteja inserido na questão da preservação da memória histórica e das tradições culturais.

Lei de Criação

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