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Mecenato Estadual

1 - O QUE É O  MECENATO?
Entende-se por Mecenato Estadual o fomento às atividades culturais por meio da conjugação de recursos do poder público estadual com os de particulares, no qual ocorra renúncia fiscal

2 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA(CEIC)

Secretário de Cultura(Presidente da CEIC); 05(cinco) servidores da Secretaria da Cultura representando diferentes linguagens artísticas; 05 Representantes da  Sociedade Civil (Fórum Cearense de Teatro;  Fórum de Dança do Ceará;  União de Entidades de Quadrilha Junina;  Cultura Junina e  representante do Fórum Estadual de Dança.

3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1 - pessoas físicas que desenvolvam atividades relativas às áreas artísticas e culturais de que trata o art.8º desta Lei;
2 - pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, em cujos atos constitutivos figure:
a) atuação nas áreas de que trata o art.8º desta Lei;
b) sede e foro no Estado do Ceará;
c) efetiva constituição e atuação há pelo menos l (um) ano no Estado do Ceará;
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado, com fins econômicos, somente podem captar nas modalidades patrocínio e investimento.

 

DESTAQUES

Se você é empresário e pretende apoiar a cultura, veja aqui apresentação dos Indicadores Culturais do SIEC

 

Links relacionados


  • Investimentos do mecenato estadual de 2007 a 2010

  • Mais informações: Sistema Estadual da Cultura - siec@secult.ce.gov.br
  • Agenda - Maio 2012

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