Fundo Estadual da Cultura (FEC)
1 - O QUE É FEC?
O FEC (Fundo Estadual de Cultura) destina-se ao funcionamento de projetos culturais apresentados pelos órgãos municipais e estaduais de cultura ou por entidades culturais de caráter privado, sem fins lucrativos. Constituem recursos do FEC:
I - Subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados;
II - Transferências decorrentes de convênios e acordos;
III - Doação de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - Outras receitas.
ÁREAS BENEFICIADAS: : Editoração, Fotografia, Cinema, Vídeo, Música, Artes Plásticas e Gráficas, Artes Cênicas, Artesanato e Folclore, Filatelia e Numismática, Literatura, Patrimônio Histórico e Artístico, Pesquisa Cultural e Artística.
2 - COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FEC
3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FEC:
1 - qualidade técnica do projeto;
2 - plano de mídia e divulgação, coerente com o porte do projeto e com o público que se pretende atingir;
3 - compatibilidade com a política estadual de cultura, priorizando-se os projetos que:
a) permitam a formação de multiplicadores através de oficinas, cursos e workshops;
b) contemplem um plano de circulação, no caso de evento sediado na capital do Estado, por bairros da periferia fortalezense; em se tratando de eventos realizados em qualquer outro município estadual, incluírem um plano de circulação do evento que atinja municípios da macro região administrativa em que o município se encontre inserido;
c) prevejam a circulação do evento na Capital Cultural do Estado do Ceará ou promoção dos artistas do município capital cultural, através de sua inclusão na programação do evento.
4 - aspectos relativos ao PIB da cultura - com apresentação de pesquisa para a mensuração e avaliação do impacto econômico do projeto;
5 - contrapartida dos fundos municipais de cultura.
Informativo aos proponentes ao FEC/2010
DESTAQUES
Mais informações: Sistema Estadual da Cultura - siec@secult.ce.gov.br




