Regras de contrapartida para recebimento de livros pelas prefeituras
Para o recebimento dos livros, exige-se uma contrapartida mínima das prefeituras:
Biblioteca criada por lei municipal;
Prédio/biblioteca1 em perfeitas condições de utilização (espaço
físico mínimo do prédio de 120m2, instalações sanitárias, garantia de
acesso para portadores de deficiência, iluminação adequada, ventilação
adequada, mobiliário básico para usuários etc.);
Mobiliário adequado para armazenamento dos livros (estantes comuns,
estantes dupla face, estante (s) expositora(s), bibliocantos);
Mínimo de 1(um) aparelho de TV;
Mínimo de 1(um) aparelho de DVD;
Mínimo de 1(um) aparelho de som;
Mínimo de 1(um) Gelágua;
Mínimo de 01(um) computador;
Biblioteca que funcione diariamente, de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados;
Contratação de um profissional bibliotecário (municípios que possuem biblioteca - pólo);
Obrigatoriedade do profissional bibliotecário na participação dos programas de capacitação promovidos pelo Estado;
Compromisso da prefeitura no sentido de criar condições para a qualificação dos profissionais que atuam na biblioteca;
Para os profissionais sem formação na área de biblioteconomia e que
têm nível médio, obrigatoriedade do ingresso no curso de Auxiliar de
biblioteca a ser implementado (SEDUC/SECULT/CECABC/CRB);
Para os municípios que contam com o Programa Agentes de Leitura,
garantia da inclusão desse projeto no calendário cultural da biblioteca;
Garantia de recurso orçamentário anual para aquisição de livros e periódicos para a Biblioteca Pública do município.




