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Sistema Estadual de Museus
O Sistema Estadual de Museus tem por objetivo desenvolver políticas públicas para o fortalecimento do setor, em consonância com a atual Política Nacional de Cultura, que institui o Sistema Brasileiro de Museus. De acordo com o Artigo 2º, da Lei nº 13.602, de 28 de Junho de 2005, tendo por objetivos:
Promover a articulação e a troca de experiências entre os museus existentes no Estado, respeitando sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnico-científica;Encaminhar o debate sobre o papel e a função dos museus junto ás comunidades em que atuam, possibilitando a conseqüente avaliação do desenvolvimento de suas atividades;
Propor ações e proporcionar o desenvolvimento de programas de capacitação, incremento, melhoria e atuação de recursos humanos a serem desenvolvidos nas unidades de museus filiadas ao Sistema Estadual de Museus, visando ao aprimoramento do desempenho da gestão de museus, bem como a melhoria dos serviços prestados á sociedade; Propor formas de provimento de recursos, financiamento e fomento destinados à área museológica no Ceará;
Promover e facilitar contatos de museus com entidades nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos das instituições filiadas ao Sistema Estadual de Museus; Estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelos museus;
Identificar e qualificar unidades de museu para atuarem como pólos de referência regional; Implementar o Cadastro Estadual de Museus, visando a produção de conhecimentos e informações sobre a realidade museológica do Estado;
Estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas junto às comunidades; Fomentar a difusão dos programas e projetos desenvolvidos pelos museus do Sistema, avaliando, discutindo e divulgando os resultados.
Links Relacionados
Lei de criação do SEM/CE
Fórum Estadual de Museus do Ceará