Através da Lei nº 13.811/2006, as políticas culturais do Ceará passaram a ser reguladas pelo Sistema Estadual da Cultura (SIEC), que permite a conjugação de esforços, recursos e estratégias dos poderes públicos e das empresas e organizações privadas para o fomento efetivo, democrático e continuado das atividades culturais do Ceará.
Assim, aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, é permitido depositar recursos financeiros em favor do Fundo Estadual da Cultura (FEC) ou apoiar financeiramente projetos culturais encaminhados ao Mecenato Estadual, podendo deduzir o valor em até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei 13.811.